Uma operação da Polícia Federal, prendeu nesta quinta-feira (12), quatro suspeitos de espalharem fake news durante o período eleitoral. A Operaçào Teatro Invisível combatia a disseminação de fake news em eleições municipais no Rio de Janeiro.
Segundo a própria polícia, o grupo teria propagado fake news sobre candidatos desde 2016 e teria influenciado as disputas de pelo menos 13 prefeituras no estado.
Mandados de busca e apreensão
Os mandados eram: 4 de prisões preventivas e outros 15 de busca e apreensão. Além dos mandatos, também foi feito o bloqueio judicial de R$ 1 milhão em bens para os investigados, decisão do juiz Bruno Rulière.
Bernard Rodrigues Soares foi um dos presos e era presidente municipal pelo União Brasil em São João de Meriti, município na região metropolitana do Rio. Outros 3 homens foram presos, mas as equipes de defesa de todos os presos ainda não se pronunciaram.
Grande parte do grupo investigado e preso reside na região de São João de Meriti e para o cumprimento de um dos mandados na Baixada Fluminense a Polícia Federal deslocou um blindado.
Pagamento de atores
A Polícia Federal informou que por meio das investigações, foi apurado que a organização criminosa teria desenvolvido um esquema complexo e lucrativo com base na contratação de pessoas que influenciaram o processo eleitoral de diversos municípios.
Também foi descoberto que os líderes dessa organização criminosas seriam pessoas que ocuparam funções públicas em diversas cidades cariocas. O método de ação era que as pessoas contratadas se infiltraram em lugares com grande aglomeração de pessoas, como pontos de ônibus, filas, padarias, mercados, e difundia informações falsas sobre o candidato rival.
O trabalho incluia um relatório diário contendo a quantidade de pessoas que teriam sido abordados, número de votantes em cada um dos candidatos e quantos eleitores teriam sido “convencidos” pelos atores. Cada um dos contratados ganhava R$ 2 mil mensais para a função.
Os suspeitos são investigados por organização criminosa, desvio de funcionários públicos, utilização de laranjas, lavagem de dinheiro, assédio eleitoral e prescrições penais sobre a divulgação de notícias falsas, previstas no Código Eleitoral.