PEC da Blindagem é aprovada pela Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (16), a chamada PEC da Blindagem, uma proposta que visa modificar a Constituição no que diz respeito a proteções legais para parlamentares. A proposta estabelece, novamente, a exigência da permissão do Legislativo para abertura de processos criminais contra deputados e senadores, dificultando medidas legais contra os […]
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (16), a chamada PEC da Blindagem, uma proposta que visa modificar a Constituição no que diz respeito a proteções legais para parlamentares. A proposta estabelece, novamente, a exigência da permissão do Legislativo para abertura de processos criminais contra deputados e senadores, dificultando medidas legais contra os políticos.
Ocorreram dois turnos para a votação da PEC. No primeiro turno, houve votação favorável de 353 deputados a 134, aprovando o texto. Já no segundo, a proposta teve 344 votos a favor e 133 contra, o que levou à aprovação da proposta. Ainda serão votados pelos deputados os destaques da proposta, que são ajustes do texto, e então seguirá para avaliação do Senado.
Principal propósito
O objetivo principal da PEC da Blindagem é retomar a decisão que exige a permissão do Legislativo para que processos sejam abertos contra deputados e senadores. De acordo com a proposta, os deputados têm um tempo de 90 dias para analisar os pedidos.
Anteriormente, a Constituição de 1988 constatava essa regra, mas em 2001, o Congresso Nacional derrubou a medida após críticas de que favorecia a impunidade. Atualmente, somente o STF (Supremo Tribunal Federal) detém o aval para abrir processos criminais contra os parlamentares, deixando somente o poder de suspender uma ação penal em andamento na Suprema Corte para o Congresso.
Deputados discursam durante votação da PEC (Mídia: reprodução/X/@GloboNews)
A proposta também destaca outras restrições. Entre elas, a PEC estabelece que somente o STF poderá decretar medidas cautelares contra parlamentares, sem a permissão para que instâncias inferiores façam o mesmo. Quanto à prisão, o texto determina que a prisão de deputados e senadores só pode ocorrer em flagrante por crime inafiançável, e que a sua manutenção deve depender da autorização do Legislativo.
Foro privilegiado
A PEC também modifica o foro privilegiado em seu texto, ampliando a lista de pessoas que têm acesso a ele. A medida visa tornar presidentes de partidos com representação no Congresso sujeitos ao foro criminal comum. Dessa maneira, os presidentes de partidos serão processados e julgados em infrações penais comuns, originárias do STF.
O foro privilegiado permite que, a depender do cargo público que a autoridade ocupa, ela tenha acesso a ser processada e julgada por infrações comuns diretamente pelo STF, sem passar por instâncias inferiores. Ou seja, o texto busca permitir que, além de presidentes e vice-presidentes da República, integrantes do Congresso, ministros do Supremo e procurador-geral da República, os presidentes de partidos também passem a ter acesso ao privilégio.
