Nesta terça-feira (20) o Senado deverá votar o projeto de lei que visa acabar com as saídas temporárias dos detentos em dias comemorativos e feriados, na linguagem popular, esse benefício é conhecido como “saidinhas”.
O projeto já teve seu texto aprovado por uma comissão da Casa e é defendido por parlamentares, em maioria do centrão e da oposição política ao atual governo. Mesmo sendo declaradamente contra a proposta, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu colocar o projeto em votação.
O projeto de lei já foi votado em 2022 e se aprovado em plenário, a proposta deverá ser analisada novamente pela Câmara.
Como funciona na legislação atual
Na atual legislação, as “saidinhas” permitem, por meio de autorização judicial, que os detentos do regimento semiaberto visitem familiares, ingresso e frequência em cursos profissionalizantes, ensino médio e ensino superior e também atividades que promovem o retorno ao convívio social, como por exemplo, ter um emprego.
No projeto de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), duas dessas possibilidades deixam de existir, sobrando apenas a saída temporária para estudos.
Alinhamento de ideias
Flávio Bolsonaro usou um de seus relatórios para argumentar contra os “saidões”, o parlamentar dissertou que o benefício atribui risco à população e ainda acrescentou que o sistema carcerário brasileiro não tem cumprido seu papel quando a ressocialização de presos.
“O nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco“, contribuiu o parlamentar ao seu relatório.
O relatório de Flávio Bolsonaro se alinha ao argumento de Rodrigo Pacheco, que sofre pressão parlamentar desde que um beneficiado pela saída temporária de natal assassinou um policial militar e não compareceu à volta prisional. O ocorrido tornou Pacheco alvo de pressão interna dentro do próprio Senado, que cobra agilidade quanto a proposta.
O senador afirmou em 8 de janeiro que o Congresso Nacional trabalharia na promoção de mudanças necessárias na Lei Penal e na Lei de Execução Penal, reformulando e até mesmo abolindo direitos que com o intuito de proteger e reintegrar presos, em vez disso eram usados como meio para prática de mais crimes.
“Ou reagimos fortemente à criminalidade e à violência, ou o país será derrotado por elas“, disse Rodrigo Pacheco.
Pacheco e Moro se reuniram semanas antes da Comissão de Segurança Pública (CSP) votar a proposta. O ex-ministro da justiça, Sérgio Moro, foi autor de uma emenda que alterava o resto aprovado pela Câmara, rejeitando o fim de qualquer possibilidade de “saidinhas”, deixando apenas o pressuposto de estudo e trabalho. Conforme Moro, a emenda foi uma tentativa de reduzir resistências.
Em entrevista ao G1, Sérgio Moro disse que o projeto de lei foi aprovado com o propósito de eliminar saídas nos feriados, que gerava trabalho às forças de segurança pública pelo uso indevido do benefício e criminosos foragidos. Segundo Moro, o texto tinha “inadvertidamente” o efeito de acabar com as saídas para estudo e trabalho.
O que será mantido
Sem vigilância direta, entretanto, monitorados eletronicamente conforme ordem judicial, a proposta de Moro considerada por Flávio Bolsonaro mantém as saídas temporárias apenas para trabalhar e estudar, no último caso, considerando cursos profissionais, ensino médio e superior, o tempo de saída será restrito ao necessário para realização das atividades.
O benefício, conforme descrito no projeto, só poderá beneficiar condenados do sistema semiaberto que sejam réus primários com cumprimento de no mínimo um sexto da pena e, para casos onde há recorrência, um quarto da pena. Somente detentos com comportamento adequado terão acesso ao privilégio de sair em função do que foi mantido no texto.
Conforme estabelecido no projeto, as saídas para estudo e trabalho não poderão ser autorizados presos por crimes hediondos – aqueles considerados especialmente repulsivos, segundo o código penal -, crimes com violência ou grave ameaça contra pessoas. Condenados por crimes hediondos com resultado morte também não serão contemplados pelo benefício.
Mudanças nos critérios de pena
Em votação, o texto ainda estabelece mudanças nos critérios para a progressão de pena, ou seja, aquelas que permitem a mudança de regime do fechado para semiaberto e aberto para presos que apresentam bom comportamento.
Na proposta, as decisões judiciais para a mudança de regime deverão levar em consideração os resultados de exames criminológicos, onde será levado em conta questões psicológicas e psiquiátricas para determinar o risco que o detento oferece.
A justiça também autoriza a inclusão de monitoramento eletrônico através de tornozeleiras como requisito para cumprir penas em semiaberta, presos com restrição de circulação e na condicional. No semiaberto, a comprovação de baixa periculosidade é determinante para a mudança de regime.