O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta semana, por 10 votos a 1, que a liminar emitida pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliar em procedimentos de aborto legal no Brasil, torna-se inválida.
A decisão foi tomada em plenário virtual extraordinário, iniciado em 17 de outubro e finalizado em 24 do mesmo mês. Na liminar original, Barroso sustentou que a proibição de atuação desses profissionais gerava um “vazio assistencial” e violava direitos de meninas e mulheres vítimas de violência sexual.
Poucos hospitais habilitados
Segundo o ministro, a autorização proposta seria compatível com o nível de formação de enfermeiros e técnicos, principalmente em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação. Além disso, Barroso citou o número reduzido de hospitais habilitados para interrupção legal da gravidez 166 em todo o país e o registro de cerca de 16 mil meninas entre 10 e 14 anos que tornam-se mães por ano, como indícios de um problema estrutural.
Ministros descordam da liminar
Contudo, a maioria dos ministros discordou. O decano Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir, afirmando que não identificou fato novo que justificasse a atuação monocrática do relator além dos requisitos clássicos da medida cautelar (periculum in mora e fumus boni iuris).
Outros magistrados, como Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram esse entendimento.
O ministro Luiz Fux apresentou voto separado, sustentando que liminares devem ser concedidas apenas quando se comprovarem direitos evidentes, condição que, no caso de controvérsias morais intensas como o aborto, não estaria presente.
Composição de ministros do STF (Foto: reprodução/Instagram/@lrobertobarroso)
Com a decisão, a autorização para que enfermeiros e técnicos participassem de procedimentos de aborto legal deixa de produzir efeitos, e o acesso permanece restrito aos médicos, conforme o entendimento do STF até então. O julgamento não altera, por ora, os casos em que o aborto é permitido no Brasil; Sendo eles: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia, mas realça a necessidade de aprofundar o debate sobre os serviços de saúde, formação profissional e efetivação concreta dos direitos reprodutivos no país.
