STF julga recursos de Big Techs contra regras de responsabilidade por conteúdo

Big Techs pedem prazo de transição e citam os modelos adotados na Europa e no Japão, alegando que o formato atual abre brechas para a censura

10 jun, 2026
Ministros do STF | Reprodução/X/@STF_oficial
Ministros do STF | Reprodução/X/@STF_oficial

Começou nesta quarta-feira (10) o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), dos recursos apresentados pelas Big Techs contra a decisão da Corte de que as redes devem ser responsabilizadas pelos conteúdos postados pelos usuários nessas plataformas digitais.

Recursos das Big Techs e alegação de insegurança jurídica

A determinação anterior do tribunal estabelece que, para além da punição atribuída por meio de ordens judiciais específicas, o STF passa a admitir hipóteses de responsabilização mesmo antes de qualquer notificação jurídica, entendendo que é necessária maior proteção aos direitos fundamentais na internet por parte das Big Techs.

Empresas gigantes como Google e Meta apresentam os seus recursos nesta quarta-feira (10). As corporações alegam abertamente que essa decisão anterior do STF deixou lacunas graves no texto e acaba por gerar uma profunda insegurança jurídica para a aplicação prática das novas regras de moderação.


 

Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução/X/@DiarioPE)


Além disso, as plataformas argumentam que é fundamental que o Supremo determine com muito mais exatidão como devem funcionar as notificações enviadas aos provedores. Como sugestão técnica, as Big Techs apontam a necessidade de identificação obrigatória do denunciante e a indicação exata do endereço eletrônico (URL) do conteúdo questionado.

Elas acrescentam ainda a necessidade de a regulamentação ficar restrita estritamente aos conteúdos classificados como “manifestamente ilícitos”, pois, segundo as empresas, a redação atual abre brechas para interpretações subjetivas e poderia estimular o cerceamento da liberdade de expressão.

Pedido de prazo para transição e exemplos da LGPD

Diante do cenário, as Big Techs pedem que o Judiciário implemente um período de adaptação obrigatório até que todas as novas obrigações consigam ser plenamente atendidas pelas equipes técnicas. Elas utilizam como argumentação exemplos de outros países que adotaram uma regulamentação rígida das plataformas digitais, mas concederam um tempo de transição, como nos casos do Japão, da União Europeia e do Reino Unido.


 

Decisão sobre Marco Civil de novembro de 2025 (Foto: Reprodução/X/@Zack_lope)


Os advogados de defesa manifestam ainda que outras medidas do próprio ordenamento jurídico brasileiro preveem períodos de adaptação em contextos parecidos. Isso aconteceu, por exemplo, na implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), quando foram concedidos 24 meses para a adaptação do mercado, ou mesmo nos 6 meses de transição antes da incorporação total do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital.

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