Supremo afasta idade mínima para concessão de aposentadoria especial
STF invalida exigência etária para concessão do benefício e determina que benefício seja concedido baseado no tempo de exposição a agentes nocivos à saúde
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, regra introduzida pela Reforma da Previdência de 2019. Com a decisão, passa a prevalecer o critério do tempo de exposição às condições insalubres, permitindo a concessão do benefício após 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme o grau de risco da função exercida, independentemente da idade do segurado.
Ministro vê desvio na finalidade da aposentadoria especial
A tese que formou maioria no STF foi apresentada pelo ministro André Mendonça. Em seu voto, ele defendeu que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial acaba descaracterizando a finalidade do benefício, que é garantir uma proteção diferenciada aos trabalhadores submetidos por longos períodos a atividades que possam comprometer sua saúde ou integridade física. Para o magistrado, o principal critério para a concessão da aposentadoria deve ser justamente o tempo de exposição a condições nocivas, e não a idade do segurado.
Apesar de se posicionar contra a exigência etária, Mendonça considerou constitucionais outros pontos introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019. Dessa forma, foram mantidas as regras de cálculo da aposentadoria especial previstas na Emenda Constitucional 103, bem como a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma. Com isso, a decisão do STF altera apenas a exigência de idade mínima, preservando os demais critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade (Foto: reprodução/Instagram/@brunofariasmg)
Supremo derruba idade mínima, mas mantém cálculo do benefício
Ao justificar seu voto, André Mendonça afirmou que as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência em relação ao tempo de contribuição e à fórmula de cálculo dos benefícios contribuíram para um equilíbrio atuarial mais adequado do sistema. No entanto, segundo o ministro, a inclusão de uma idade mínima para a aposentadoria especial acabou impondo a permanência de trabalhadores em ambientes insalubres por mais tempo, mesmo após anos de exposição a agentes nocivos à saúde.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, havia se manifestado pela manutenção integral das alterações introduzidas pela reforma, posição acompanhada por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Já Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a derrubada tanto da exigência de idade mínima quanto das novas regras de cálculo do benefício. Com a decisão final do STF, a aposentadoria especial volta a ser concedida com base apenas no tempo de exposição a condições prejudiciais à saúde. Permanecem em vigor, contudo, as regras de cálculo estabelecidas pela reforma e a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após a Emenda Constitucional de 2019.
A decisão do STF representa uma mudança significativa nas regras da aposentadoria especial, ao retirar a exigência de idade mínima para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Com o entendimento da maioria dos ministros, o benefício volta a ser concedido com base no tempo de exposição aos agentes nocivos, reforçando o caráter protetivo da modalidade. Ao mesmo tempo, o Supremo preservou pontos centrais da Reforma da Previdência, mantendo as regras de cálculo do benefício e outras alterações introduzidas pela Emenda Constitucional de 2019.
