Na segunda-feira (26), o Google e o X protocolaram uma petição, entrando com recursos junto ao TRE -SP, contestando o bloqueio das mídias sociais de Pablo Marçal. A justiça determinou a suspensão dos perfis do candidato em uma liminar que foi proferida no último sábado.
Para o Google, “a embargante pondera que o bloqueio integral da página do canal, em contrapartida à remoção de conteúdos específicos, analisados pelo Judiciário e considerados como violadores, é incompatível com o art. 38 da Resolução/TSE nº 23.610/2019, pelo qual a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”.
Suposto ilícito não foi praticado no perfil do Marçal
Ainda de acordo com o Google, “a questão é particularmente sensível, porque o suposto ilícito indicado na decisão não seria praticado pelo canal do representado, mas nos cortes veiculados por outros usuários – conteúdos específicos, identificáveis por suas URLs e, por isso, passíveis de controle na forma do art. 19 do Marco Civil da Internet e da Resolução/TSE nº 23.610/2019”.
Pablo Marçal, candidato do PRTB às eleições municipais de São Paulo ( Foto: reprodução/Facebook/Pablo Marçal)
Os advogados da empresa X disseram que “No respeitoso entendimento do X BRASIL, a decisão embargada foi omissa quanto aos indícios da ocorrência de ilícitos de natureza eleitoral na plataforma X, já que não houve análise, tampouco menção expressa de conteúdos veiculados pela conta @pablomarcal, objeto da presente demanda, a justificar deferimento do pedido liminar”.
Suspensão integral do perfil contraria a constituição
A empresa afirma que “Não há qualquer menção a conteúdos veiculados na plataforma X” e que “a ordem de suspensão integral da conta @pablomarcal contrariaria dispositivos constitucionais e a legislação infraconstitucional relativa à matéria, assim como as normas eleitorais, revelando-se desproporcional sob o ponto de vista dos direitos fundamentais envolvidos”, com uma simples análise da petição.
O X argumenta que houve infração à liberdade de expressão e que é inadmissível a suspensão integral do perfil, pois bloqueará futuras veiculações de qualquer conteúdo, mesmo aqueles autorizados pela legislação eleitoral.