Nesta segunda-feira (4), a Uber encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de suspensão de processos nas primeiras instâncias sobre vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e a plataforma. A empresa tomou essa medida após o STF decidir que vai criar uma categoria profissional para o grupo de trabalhadores autônomos por plataforma, delimitando regras e garantindo direitos previdenciários. As informações são do G1 e da Folha.
No mesmo dia, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou no Palácio do Planalto projeto de lei que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, deverá decidir se interrompe a tramitação dos processos movidos pelos trabalhadores. No pedido dirigido ao STF, a Uber citou que acumulou 17 mil processos sobre a questão até maio do ano passado.
O portal Folha teve acesso ao documento enviado pela Uber ao STF, no qual a empresa afirma que um eventual reconhecimento do vínculo vai “inviabilizar a intermediação oferecida pela Uber por meio da sua plataforma digital, porque o vínculo empregatício é incompatível com seu modelo de negócio”.
STF aplica repercussão geral
Na última sexta-feira (1), por unanimidade, os ministros concluíram pela aplicação da chamada “repercussão geral” na discussão sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam serviços.
Isso significa que, a partir de agora, as decisões tomadas pelo Supremo sobre este tema valerão como base para os casos semelhantes que surgiram na Justiça, inclusive nas instâncias inferiores.
‘Uberização’ já é discutida à tempos
O chamado emprego “uberizado” gera discussões desde que popularizou-se no país como alternativa ao desemprego e a crise. Entidades de trabalhadores e aplicativos buscam elaborar uma proposta para regulamentar as atividades executadas por meio de plataformas.
Os principais problemas apontados por especialistas são a falta de regras quanto à contribuição previdenciária e ausência de direitos dos trabalhadores do setor. Isso os deixa desprotegidos em casos de acidente ou de doenças que exijam afastamento do trabalho. Também não recebem salário-maternidade e não deixam pensão por morte para dependentes.