Vale-alimentação e refeição têm novas regras após decreto do governo
Decreto limita taxas, reduz prazo de repasse e amplia uso dos cartões em qualquer maquininha até novembro; governo considera a atualização necessária
O governo federal brasileiro alterou as regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) nesta terça-feira (10). Sobretudo, as mudanças atingem trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais em todo o país. A princípio, o novo texto limita taxas cobradas pelas operadoras e reduz prazos de repasse. Além disso, ele também amplia a aceitação dos cartões em diferentes maquininhas.
Limite de taxas e repasse mais ágil
O Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta novas exigências para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, o texto reorganiza o funcionamento do mercado de benefícios. Sendo assim, a partir de agora os restaurantes e os supermercados pagarão taxa máxima de 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. Consequentemente, valores acima desses percentuais passam a ser proibidos. O governo pretende reduzir abusos e padronizar práticas entre operadoras.
Ainda nesse cenário, outra mudança importante envolve o prazo de pagamento. As operadoras devem repassar os valores das vendas em até 15 dias corridos. Antes, muitos estabelecimentos aguardavam cerca de 30 dias ou mais. Com isso, o decreto busca dar mais previsibilidade ao fluxo de caixa. O valor do benefício, porém, não sofre alteração. Além disso, o uso continua restrito exclusivamente à compra de alimentos.
Integração entre maquininhas avança até novembro
Por outro lado, o decreto também inicia a transição para a interoperabilidade dos cartões. A partir de 10 de maio, os usuários poderão utilizar o benefício em mais maquininhas. Assim, gradualmente o sistema deixará de funcionar em redes fechadas. Atualmente, alguns cartões só operam em estabelecimentos credenciados por uma única empresa.
Vales-alimentação e refeição serão aceitos em qualquer maquininha (Foto: reprodução/FG Trade/Getty Images Embed)
Até novembro, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país. Assim, o governo pretende ampliar a concorrência e facilitar o uso. Entretanto, redes fechadas continuam permitidas para operadoras com até 500 mil trabalhadores atendidos. Acima desse limite, as empresas terão até 180 dias para abrir o sistema.
Prazos de adaptação e novas proibições
Além disso, contratos fora das novas regras não poderão ser prorrogados. Empresas e operadoras terão prazos de 90, 180 ou 360 dias para adaptação. Por vez, o decreto ainda proíbe vantagens financeiras entre empregadores e operadoras. Cashback, bonificações e descontos deixam de ser permitidos imediatamente. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as medidas reforçam a segurança do programa. Simultaneamente, o governo afirma que as regras evitam fraudes e mantêm o foco na alimentação.
O PAT foi criado 14 de abril de 1976 e completará 50 anos em breve. Por isso, o governo considera a atualização necessária diante das mudanças tecnológicas e econômicas. No mesmo contexto, o governo confirmou o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621. O novo valor deve aparecer no contracheque de fevereiro. Enquanto isso, o presidente da Câmara, Hugo Motta, iniciou a tramitação da PEC que propõe o fim da escala 6×1.
