Laqueadura: entenda o que é e o que muda com a nova lei

Rafaela de Oliveira Por Rafaela de Oliveira
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No mês de agosto, o Senado aprovou o projeto de lei (PL) que dispensa o aval do cônjuge para realizar procedimentos de esterilização voluntária. No início deste mês (setembro), tal proposta foi sancionada e não é mais necessária essa autorização, permitindo que as mulheres tenham liberdade total sobre suas decisões em relação ao assunto.

A laqueadura, ou ligadura tubária, procedimento cirúrgico para gerar esterilidade, é considerada um método contraceptivo definitivo para evitar gravidez. Com a nova lei, médicos e especialistas afirmam ter esperanças de que o procedimento possa ser mais recorrente nos Sistema Único de Saúde (SUS).


O procedimento da laqueadura ou ligadura tubária é uma cirurgia ginecológica voluntária. (Foto: Reprodução/Gineco) 


A laqueadura provoca os mesmos  efeitos que a vasectomia no homem, servindo como método contraceptivo. A cirurgia para amarrar ou cortar as trompas dura em torno de 40 minutos para ser realizada , sendo necessário três dias de internação. Domingos Mantelli, ginecologista e obstetra, em São Paulo explica que “o que pode interferir mais são os hábitos da mulher, comorbidades e situação da imunidade, por exemplo”.

A antiga lei que permitia a realização do procedimento apenas com aval do cônjuge, também definia 25 anos como idade mínima da mulher para fazer a laqueadura. Além disso, os solteiros só podiam passar pela esterilização depois dessa idade e se já fossem pais. Agora, essa idade cai para 21 anos e, além de não ser mais necessário consentimento do cônjuge, não há mais a exigência de ter filhos. 

Ademais, mulheres podem realizar a laqueadura logo após o parto e aqueles que já tiverem dois filhos podem passar pela esterilização voluntária em qualquer idade.


Recentemente, o Senado eliminou a obrigatoriedade de autorização do cônjuge para realizar a laqueadura. (Foto: Reprodução/Senado Federal)


“Essa era uma demanda recorrente dos hospitais também, que faziam o procedimento sem autorização e acabavam processados pelo cônjuge”, explica a advogada da área de Planejamento Patrimonial, Família e Sucessões, Laísa Santos.  

Uma vez que a mulher já está sendo submetida a uma cirurgia como a cesariana, para que fazê-la passar por outro procedimento, como a laqueadura, com aumento de custos e riscos?”, questiona Mantelli. A ginecologista também explica que pode acontecer de algumas maneiras, tanto pela via abdominal como por videolaparoscopia. 

Foto Destaque: Laqueadura é um procedimento cirúrgico para gerar esterilidade. Reprodução/Instituto Feminina

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