O deputado Guilherme Derrite, relator do projeto de lei antifacção na Câmara dos Deputados, apresentou a terceira versão do projeto nesta terça-feira (11). O texto foi reformulado após intensas críticas de governistas acerca de mudanças na definição de terrorismo e competências da PF.
O projeto de lei tem como objetivo reforçar o combate a organizações criminosas, entretanto, as duas últimas versões não foram bem aceitas por entidades do governo. Para eles, Derrite estava igualando as facções criminosas a grupos terroristas, e isso tornaria o país vulnerável a interferências externas. Além dessas queixas, também havia o desagrado com trechos propostos por Derrite, que sugeriam mudanças nas competências da Polícia Federal.
Trechos retirados pelo relator
O texto anterior apresentado nas últimas semanas pelo deputado sugeriam mudanças em dois quesitos: na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) e nas atribuições da PF.
Na nova versão, Derrite afirma que a tipificação de terrorismo segue diferente da de organizações criminosas, e que unificar os dois conceitos poderia causar “insegurança jurídica” e questionamentos por parte do STF (Supremo Tribunal Federal). Portanto, não se foram alteradas definições, penas ou hipóteses da lei em vigência, e nem igualado os dois conceitos.
Já no que se referia a atuação da PF, o relator também retirou os trechos que causaram divergências na Câmara. Neles, eram tratados a “proteção da soberania nacional” e poderiam abrir possibilidades para que a Polícia Federal tivesse maior papel em investigações que hoje são atribuídas às polícias estaduais. O novo parecer não altera a divisão constitucional das forças e nem atribui ou reduz competências da PF.
Guilherme Derrite, relator do projeto, durante entrevista (Vídeo: reprodução/YouTube/@CNNbrasil)
Terceira versão do projeto
Na versão apresentada nesta semana, Derrite concentrou os esforços em medidas específicas para o enfrentamento de organizações criminosas.
O texto prevê novos tipos penais e penas mais duras, criando crimes como: domínio territorial por faccção, ataques a serviços públicos essenciais, sabotagem de infraestrutura, ações do “novo cangaço”, financiamento de facções e uso de armas de uso restrito ou explosivos. Além disso, os crimes passam a fazer parte da lista de crimes hediondos.
No quesito de progressão de pena, o texto limita percentuais de progressão, podendo ser entre 70% a 85% da pena, dependendo do caso. Também é sugerido o bloqueio de bens (físicos, digitais e financeiros) e cooperação financeira ampliada. Outra alteração é a intervenção de empresas usadas por facções; o texto prevê que o juíz poderá determinar afastamento de sócios, nomeação de interventor, auditoria de operações, suspensão de contratos suspeitos e posterior liquidação ou saneamento da empresa.
Após a prisão, o relator sugeriu a internação obrigatória de lideranças e núcleos de comandos das facções em presídio federal de máxima segurança, autorização de monitoramento por vídeo e áudio de encontros presenciais e virtuais de presos com relação a organizações criminosas, e a criação de um Banco Nacional e bancos estaduais que cadastram detentos que fazem parte ou são relacionados as facções.
