Câmara aprova projeto que pede fim da “saidinha”

A câmara dos deputados aprovou nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que acaba com as saidinhas dos presos em feriados e datas comemorativas. O próximo passo é a sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá o prazo de 15 dias para análise.

A votação foi simbólica, com unanimidade entre partidos, facilitada até pela esquerda. Vale lembrar que o texto já havia sido aprovado no Senado, mas como sofreu alterações, retornou à Câmara para nova análise após aprovação no ano de 2022. As modificações do Senado ajudaram no acolhimento da proposta.

O relator


Dep. Guilherme Derrite (PL-SP) (Foto: reprodução/Mario Agra/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP), afastado temporariamente do cargo de Secretário Estadual de Segurança Pública de São Paulo, é o relator da proposta. Derrite foi exonerado do cargo apenas para atuar na aprovação da pauta na Câmara.

“A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrutar da vida em liberdade, o poder público coloca toda a população em risco” disse ele.

Regime semiaberto e aberto

Para o regime semiaberto, ainda será permitida a saída para estudar e trabalhar em lugares previamente definidos durante o dia, e voltando à prisão durante a noite. Atividades de retorno do convívio social e visitas à família podem acontecer.

No regime aberto, antes cumprido sem tornozeleira eletrônica, agora poderá ficar por conta do juiz a determinação do uso do aparelho.

O que dizem os dados

No último Relatório de Informações Penais elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, realizado de janeiro à junho de 2023, apenas 6,3% dos presos que usufruíram da saidinha, não retornaram aos presídios. Um índice muito pequeno se comparado a taxa de retorno.
O estopim para a volta da discussão do encerramento da saidinha, que ocorre desde 2013, foi a morte do PM Roger Dias da Cunha, atingido na cabeça em confronto com um detento que estava utilizando o benefício no Natal, no começo de 2024.

Câmara dos EUA aprova lei para proibição do TikTok no país

Câmara dos Deputados dos Estados Unidos aprova lei que define proibição para o uso do aplicativo no país. Aplicativo que é comandado pela empresa Chinesa ByteDance, deverá receber um novo dono nos EUA para que app não receba banimento.


Deputado Republicano Mike Gallagher fala com repórteres após votação (Reprodução/Al Drago/Bloomberg/Getty Images Embed)


Sobre a Lei

O Projeto foi aprovado com 352 votos a favor e 65 contra, tendo um alto índice de aceitação por parte dos deputados. A Lei ainda terá que receber aprovação do Senado e sanção do presidente da República para haver continuidade. Joe Biden, o atual presidente dos Estados Unidos, já havia afirmado que projeto receberia sua assinatura. Proposta de proibição também poderá afetar outros aplicativos lançados por empresas estrangeiras.

Os Estados Unidos afirmam que a ByteDance apresenta um enorme risco para a segurança dos EUA. Segundo afirmação feita, a China poderia ter  acesso aos dados dos usuários americanos, por meio da empresa. O TikTok negou a alegação feita pelo País.

Segundo informações da Reuters , agência de notícias britânica, o Tiktok espera que o Senado reconsidere a decisão, escutando seus eleitores antes de decidir qualquer coisa. O porta-voz do aplicativo, comentou a respeito da decisão tomada, ele diz que espera que os Estados Unidos perceba o impacto que poderá ser gerado na economia caso a lei receba aprovação.

Detalhes sobre a Lei

A proposta deverá proibir a distribuição, manutenção ou fornecimento de serviços pela internet por aplicativos de empresas estrangeiras. A lei considera como adversário político aplicativos que tenham operação direta da empresa ByteDance ou pelo Tiktok, ou empresas que são controladas por adversários estrangeiros que possam ser considerados uma ameaça à segurança nacional. Proibição não deverá ser aplicada a aplicativos utilizados para publicações de  análises de produtos, negócios, informações e também viagens.

O Departamento de Justiça receberá autorização para investigações caso haja violação do projeto, fazendo com que haja cumprimento da lei. Empresas que violarem tais ações receberam penalidades civis de acordo com a quantidade de usuários registrados.

A ByteDance terá que encontrar um novo comprador em 6 meses, caso haja a aprovação da proposta, e este não poderá estabelecer relacionamento com a mesma, em caso de recusa, ou não conseguir um candidato, a big techs Apple e o Google serão acionados para remoção do app nas lojas de aplicativos. O Journal New York Times, relatou que a Justiça dos EUA poderá punir empresas que acabem  infringindo essas regras. 

CPF se torna o único número de identificação no Brasil, segundo Lei 14.534

O Presidente Lula sancionou uma lei que modifica os documentos de identificação e estabelece o CPF como o registro geral. A Lei 14.534, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, entrou em vigor neste ano e introduz alterações em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir de agora, o CPF será o único número de registro geral (RG) no Brasil.

Assim, o CPF passa a ser o “único número necessário e adequado para identificar o cidadão em todos os registros públicos de serviços”. Com esta alteração, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais adotarão o CPF como número de identificação. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão a mesma numeração do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo se aplica a documentos profissionais, como a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Adaptação dos órgãos públicos

Segundo a nova lei, os cadastros e documentos de órgãos públicos, registros civis de pessoas naturais ou conselhos profissionais devem incluir o número de inscrição no CPF. Os órgãos públicos têm um prazo de 12 meses para se adaptarem à nova legislação, com o prazo final para as mudanças nos bancos de dados e sistemas para se comunicarem por meio do CPF previsto para o final deste ano.

Documentos afetados

Essa mudança afeta diversos documentos, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado militar, carteira profissional emitida por conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, e outros certificados de registro e números de inscrição em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

CPF físico e processo de emissão


Presidente Lula sancionou uma lei que altera os documentos de identificação e institui o CPF como o registro geral (reprodução/Diário do Nordeste)

O cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021, existindo atualmente apenas na forma digital, com a mesma validade do anterior, em plástico e azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais, sendo sua solicitação feita por meio de formulário eletrônico na internet.

Os documentos necessários para solicitar o CPF incluem um documento de identificação oficial com foto, certidão de nascimento ou casamento (se os detalhes não estiverem presentes no documento de identificação oficial), e título de eleitor ou documento de alistamento eleitoral (obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos).

O processo de solicitação varia conforme a idade do solicitante, podendo haver custos dependendo do local de emissão, sendo gratuito ao ser feito diretamente no sistema da Receita Federal, e tarifado em R$ 7,00 em unidades conveniadas como Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.

Coalizão liderada por Milei propõe revogação da lei do aborto na Argentina

Nesta segunda-feira (5), deputados da coalizão de partidos liderada pelo presidente argentino Javier Milei, La Libertad Avanza, protocolaram um projeto de lei para revogar a lei do aborto na Argentina. O documento foi divulgado nesta quarta-feira (7), propondo medidas polêmicas que têm gerado intensos debates na sociedade.

O projeto de lei busca a revogação da Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVE), aprovada em 30 de dezembro de 2020 e promulgada em 14 de janeiro de 2021, propondo que o aborto seja considerado crime tanto para a mulher quanto para os envolvidos no procedimento. Uma das características mais controversas do projeto é a ausência de exceções em casos de estupro.

Penalidades previstas no projeto

De acordo com o texto apresentado na Câmara dos Deputados, as penalidades para o aborto proposto pelo projeto são rigorosas. A mulher que realizar o aborto seria punida com prisão de um a três anos. Para aqueles que provocarem o aborto de uma mulher sem seu consentimento, as penas variariam de três a dez anos, podendo chegar a 15 anos em caso de morte da mãe. Caso haja consentimento, as penas seriam de um a quatro anos, podendo chegar a seis anos em caso de morte da mulher.

Contextualização

O projeto apresentado na Câmara dos Deputados é acompanhado pelo slogan declarado recentemente pelo governo Milei, que proclama 2024 como o “Ano da defesa da vida, da liberdade e da propriedade”. O presidente argentino, em seu discurso no Fórum Econômico Mundial em Davos, Suíça, em janeiro, criticou as agendas feministas e ambientais, afirmando que o “libertarianismo já estabeleceu a igualdade entre os sexos” e questionando as ideias de proteção ambiental que advogam pelo controle populacional e o aborto.

Resposta do governo


O texto proposto estabelece penalidades de prisão tanto para mulheres quanto para profissionais de saúde que realizarem o procedimento de aborto (Foto: reprodução/PODER360)

Após as declarações de Milei, o porta-voz da presidência, Manuel Adorni, afirmou que revogar a lei do aborto não está na pauta atual do governo, destacando que o foco é “endireitar a Argentina“. Entretanto, ele deixou aberta a possibilidade de debate futuro sobre o assunto.

Legislação vigente

A Lei 27.610 sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVE), em vigor desde janeiro de 2021, permite o aborto até 14 semanas de gestação de forma segura, legal e gratuita, respeitando o prazo máximo de dez dias a partir da solicitação. Além disso, o aborto é permitido nos casos em que a vida da mulher está em perigo ou se a gravidez é resultado de estupro, conforme estabelecido desde a adoção do Código Penal em 1921.