Barroso sofre revés no STF: Corte derruba liminar sobre aborto legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta semana, por 10 votos a 1, que a liminar emitida pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliar em procedimentos de aborto legal no Brasil, torna-se inválida. 

A decisão foi tomada em plenário virtual extraordinário, iniciado em 17 de outubro e finalizado em 24 do mesmo mês.  Na liminar original, Barroso sustentou que a proibição de atuação desses profissionais gerava um “vazio assistencial” e violava direitos de meninas e mulheres vítimas de violência sexual.

Poucos hospitais habilitados

Segundo o ministro, a autorização proposta seria compatível com o nível de formação de enfermeiros e técnicos, principalmente em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.  Além disso, Barroso citou o número reduzido de hospitais habilitados para interrupção legal da gravidez  166 em todo o país  e o registro de cerca de 16 mil meninas entre 10 e 14 anos que tornam-se mães por ano, como indícios de um problema estrutural.

Ministros descordam da liminar

Contudo, a maioria dos ministros discordou. O decano Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir, afirmando que não identificou fato novo que justificasse a atuação monocrática do relator além dos requisitos clássicos da medida cautelar (periculum in mora e fumus boni iuris).

Outros magistrados, como Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram esse entendimento.

O ministro Luiz Fux apresentou voto separado, sustentando que liminares devem ser concedidas apenas quando se comprovarem direitos evidentes, condição que, no caso de controvérsias morais intensas como o aborto, não estaria presente.


 

Composição de ministros do STF (Foto: reprodução/Instagram/@lrobertobarroso)

Com a decisão, a autorização para que enfermeiros e técnicos participassem de procedimentos de aborto legal deixa de produzir efeitos, e o acesso permanece restrito aos médicos, conforme o entendimento do STF até então. O julgamento não altera, por ora, os casos em que o aborto é permitido no Brasil; Sendo eles: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia, mas realça a necessidade de aprofundar o debate sobre os serviços de saúde, formação profissional e efetivação concreta dos direitos reprodutivos no país.

Prefeitura de SP obtém decisão que suspende transporte por motocicleta realizado por aplicativo

A disputa entre a Prefeitura de São Paulo e os aplicativos 99Moto e Uber Moto está longe de terminar. Entre decisões favoráveis e desfavoráveis, o serviço de transporte de passageiros por motocicleta segue sem autorização e regulamentação, dividindo opiniões. São muitas dúvidas em torno do tema, incertezas e insegurança por parte dos envolvidos.

Para suspender o serviço, além das questões de segurança, o Prefeito Ricardo Nunes alegou que não existe autorização legal federal para o transporte de passageiros por motocicletas e que a permissão desse tipo de serviço na capital vai aumentar os riscos para a população, com mais acidentes, mortes e lesões graves.

O Chefe do Executivo Municipal fundamentou suas alegações em alguns dispositivos legais, como as Leis Municipais 15.676/2012 e 16.344/2016; um Decreto Municipal datado de 2023, o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei Federal 12.009/2009; as Resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, e o 11-A da Lei 12.587/2012, (Plano Nacional de Mobilidade Urbana).


Prefeito de SP, Ricardo Nunes, em entrevista à Globo News (Vídeo: Reprodução/X/@GloboNews)


Já os aplicativos alegam que essa suspensão não pode prevalecer, pois a Lei 12.587/2012 (Plano Nacional de Mobilidade Urbana) permitiu às prefeituras regulamentarem, mas não proibirem o transporte de passageiros por meio de aplicativos.

Vai e vem do caso

Em 2020, a Uber lança o serviço no Brasil. Em 2023, a Prefeitura de SP determina pela sua proibição, alegando preocupações com a segurança e saúde no trânsito.

Em janeiro de 2025, a 99 Tecnologia LTDA., dona da 99Moto, inicia o serviço, desafiando o decreto municipal de 2023, através do pedido para a concessão de uma liminar para revogar o tal, decreto que foi negada pela justiça, determinando a suspensão imediata do serviço, na sequência.  

Um mês depois, em fevereiro de 2025, o TJSP concede uma liminar à empresa 99, declarando inconstitucional o decreto municipal que proíbe o transporte de passageiros por motocicleta.


Foto de papéis oficiais (Foto: reprodução/H. Armstrong Roberts/Retrofile /Getty Images Embed)


Mais adiante, em abril de 2025, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação dos Motofretistas do Brasil, para anular o decreto municipal de 2023, é julgada extinta, uma vez que a associação não é parte legítima para propositura da ação.

Posteriormente, a Prefeitura ajuíza uma ação civil pública, julgada improcedente no dia 14/05, autorizando o serviço em caráter liminar. No dia seguinte, interpõe recurso, o qual é provido, suspendendo, novamente, o serviço.

Grupo de Trabalho

Em 2023, a Prefeitura criou um Grupo de Trabalho para discutir o tema. Na oportunidade, foram ouvidos representantes de vários órgãos envolvidos, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o Corpo de Bombeiros, SPTrans, a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), além dos representantes das empresas de aplicativos.

A conclusão do estudo foi negativa, apontando que a realidade da cidade de São Paulo não possui elementos de segurança suficientes para sustentar a segurança exigida por esse tipo de transporte.

Suspensão de perfis de Marçal é contestada pelo Google e pelo X

Na segunda-feira (26), o Google e o X protocolaram uma petição, entrando com recursos junto ao TRE -SP, contestando o bloqueio das mídias sociais de Pablo Marçal. A justiça determinou a suspensão dos perfis do candidato em uma liminar que foi proferida no último sábado.

Para o Google, “a embargante pondera que o bloqueio integral da  página do canal, em contrapartida à remoção de conteúdos específicos, analisados pelo Judiciário e considerados como violadores, é incompatível com o art. 38 da Resolução/TSE nº  23.610/2019, pelo qual a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”.

Suposto ilícito não foi praticado no perfil do Marçal

Ainda de acordo com o Google, “a questão é particularmente sensível, porque o suposto ilícito indicado na decisão não seria praticado pelo canal do representado, mas nos cortes veiculados por outros usuários – conteúdos específicos, identificáveis por suas URLs e, por isso, passíveis  de controle na forma do art. 19 do Marco Civil da Internet e da Resolução/TSE nº  23.610/2019”.


Pablo Marçal, candidato do PRTB às eleições municipais de São Paulo ( Foto: reprodução/Facebook/Pablo Marçal)


Os advogados da empresa X disseram que “No respeitoso entendimento do X BRASIL, a decisão embargada foi omissa quanto aos indícios da ocorrência de ilícitos de natureza eleitoral na plataforma X, já que não houve análise, tampouco menção expressa de conteúdos veiculados pela conta @pablomarcal, objeto da presente demanda, a justificar deferimento do pedido liminar”.

Suspensão integral do perfil contraria a constituição

A empresa afirma que “Não há qualquer menção a conteúdos veiculados na plataforma X” e que “a ordem de suspensão integral da conta @pablomarcal contrariaria dispositivos constitucionais e a legislação infraconstitucional relativa à matéria, assim como as normas eleitorais, revelando-se desproporcional sob o ponto de vista dos direitos fundamentais envolvidos”, com uma simples análise da petição.

O X argumenta que houve infração à liberdade de expressão e que é inadmissível a suspensão integral do perfil, pois bloqueará futuras veiculações de qualquer conteúdo, mesmo aqueles autorizados pela legislação eleitoral.