O governo brasileiro deu um passo importante na defesa de sua soberania e competitividade internacional ao regulamentar, por meio de decreto presidencial, a Lei da Reciprocidade Econômica. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2025, estabelece critérios para que o país possa reagir de forma proporcional a medidas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos que prejudiquem o Brasil em áreas como comércio, investimentos e propriedade intelectual.
A legislação prevê a possibilidade de adoção de contramedidas em três situações principais: quando houver interferência externa nas decisões soberanas do Brasil; quando forem violados acordos comerciais firmados com o país; ou quando forem impostas exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas praticadas internamente, sem acordo prévio. Essas ações podem incluir desde a suspensão de concessões comerciais até a aplicação de tarifas adicionais sobre produtos e serviços vindos do país que adotou a medida hostil.
Governo cria comitê para negociações
Para coordenar essas respostas, foi criado o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O comitê é composto também por representantes da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores, podendo contar com outros ministérios conforme o tema em análise.
Lula assina decreto da reciprocidade (Foto: reprodução/X/@LulaOficial)
Brasil define tipos de retaliação em nova lei
O decreto também diferencia dois tipos de resposta: as contramedidas ordinárias, que seguem um trâmite mais detalhado, e as provisórias, que podem ser adotadas com maior agilidade em situações excepcionais. Ambas visam proteger os setores nacionais mais afetados, priorizando áreas menos dependentes das importações do país alvo.
Embora o texto não mencione diretamente os Estados Unidos, a regulamentação ocorre em meio a tensões comerciais com o governo americano, que anunciou recentemente um aumento significativo nas tarifas sobre produtos brasileiros.
A nova lei oferece ao Brasil uma base legal sólida para reagir de forma estratégica e coordenada, fortalecendo sua posição nas negociações internacionais.
