STF aprova atualização do Marco Civil da Internet

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar como inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o qual reduzia a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados pelos usuários.

A lei não passava por atualização desde 2014, e com o aumento exponencial dos usuários online, das fake news e das Inteligências Artificiais generativas, aprimorar e modernizar a lei torna-se essencial, a fim de que a internet não se torne uma “terra sem leis”, onde qualquer coisa pode ser feita, sem qualquer consequência.

A atualização do Marco Civil da Internet

Por 8 votos a 3, a Corte aprovou que as redes sociais e os provedores de aplicações podem ser responsabilizados pela postagem de conteúdos ilegais, ainda que em determinados momentos não haja ordem judicial.

Após notificações extrajudiciais, é possível que haja responsabilidade sobre conteúdos que abordem atos antidemocráticos, conteúdos de ódio, crimes contra a mulher, incentivo a discriminar pessoas por sua identidade de gênero, raça ou religião, encorajar automutilação ou suicídio, pornografia infantil, tráfico de pessoas ou terrorismo.

Para os casos de crime contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, permanece sendo necessária uma decisão judicial para remoção do conteúdo.

Com a nova decisão do STF, o cuidado das plataformas precisa ser um dever das empresas, tornando a moderação de conteúdos uma ação proativa, visto que agora as big techs podem ser responsabilizadas. Conforme dito pela ministra Cármen Lúcia, a internet não deve ser tratada como um território à margem da Constituição, sem nenhum zelo ou consequência pelo que se é postado.

Alexandre de Moraes também falou sobre o tema, mencionando como as redes sociais influenciam e influenciaram as últimas eleições, manipulando o eleitor em sua escolha de candidato, fazendo com que haja uma predileção de candidatos, aumentando o número de seus votos.


Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia falam sobre a necessidade da atualização do Marco da Internet (Vídeo: Reprodução/X/@slpng_giants_pt)

Impacto no ambiente digital

Antonielle Freitas, advogada do Viseu Advogados, disse que esta é uma importante acentuação na jurisprudência brasileira, sendo um avanço para proteger a dignidade humana no ambiente digital. Freitas menciona também que ao exigir que haja remoção em alguns casos, mas sem retirar a ordem judicial para crimes contra a honra, o STF demonstra equilíbrio.

A advogada frisa também a necessidade do Legislativo atuar claramente, e a necessidade das plataformas em investir em critérios objetivos, estrutura e governança jurídica.

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (11), maioria de votos a favor da responsabilização das plataformas digitais pelo conteúdo publicado por seus usuários. A Corte ainda deve analisar em detalhes os limites e condições exatas de responsabilidade civil das empresas sobre conteúdos criminosos. E acertar as divergências apontadas em voto pelos ministros.

O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, prevê neutralidade de redes, segurança de dados pessoais, garantindo diversidade e liberdade de expressão. Atualmente, determina que as redes sociais têm a obrigatoriedade de remover conteúdos de caráter ofensivo após ordem judicial específica, sob pena de responsabilização. Mas esse entendimento demonstra necessidade de reinterpretação e revisão.

Debate sobre responsabilidade sem ordem judicial

O STF analisa os recursos que têm como foco a possibilidade de responsabilização das plataformas digitais, mesmo sem decisão judicial prévia, pelos discursos de ódio, fake news ou conteúdo ofensivo que cause danos a terceiros.

E também, como questão central, se as redes sociais podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais por não retirarem do ar postagens criminosas, mesmo sem ordem prévia da Justiça. Até agora, os votos a favor foram de Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Para finalização e fixação da tese, faltam os votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Votos dos ministros

Dias Toffoli entendeu ser errado exigir decisão da Justiça para as redes sociais se responsabilizarem por conteúdos ofensivos publicados por usuários. Assim, considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que protege as plataformas contra punições por postagens ilícitas.

Ele defendeu que, em casos de racismo, por exemplo, as plataformas devem agir a partir de notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de esperar a Justiça.


STF tem maioria de votos para responsabilização das redes (Reprodução/YouTube/CNNbrasil)

Luiz Fux também considerou o artigo 19 inconstitucional. O ministro defendeu que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, violência e atos antidemocráticos, as plataformas devem remover os conteúdos criminosos após notificação extrajudicial, sob pena de responsabilização. Ele também apontou a criação de canais sigilosos para denúncias e monitoramento de conteúdo.

O presidente do STF, Luiz Roberto Barroso, fez uma distinção: para crimes contra a honra, a remoção deve ocorrer após ordem judicial. Em casos que envolvam pornografia infantil, terrorismo, tráfico de pessoas ou golpe de Estado, a ação de remoção deve acontecer sem decisão judicial, cumprindo seu dever de cuidado.


STF tem maioria de votos para responsabilização das redes (Foto: reprodução/Instagram/@uolnoticias)

Flávio Dino sugeriu responsabilização através do artigo 21 do Marco Civil, que permite a remoção com notificação extrajudicial da vítima ou seu advogado. Levantando a proibição de perfis falsos e robôs, que nesses casos cabe punição sem ordem judicial.

Cristiano Zanin, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19, propôs que o artigo continue válido para provedores sem impulsionamento, mas defendendo que conteúdos criminosos devem ser removidos sem decisão judicial. Apenas se houver dúvida razoável sobre a legalidade do conteúdo, deverá haver análise para responsabilização.

Divergência

O voto divergente de André Mendonça defendeu o artigo 19 como constitucional. Para ele, a remoção de perfis só deve acontecer se forem verificados como falsos ou ilícitos. Havendo assim identificação dos usuários infratores. Não cabe responsabilização sem ordem judicial, principalmente quando o conteúdo envolve opiniões ou interpretações.

O STF deve deliberar sobre a tese final, entendendo aplicação a responsabilização e quais os critérios que usará.