STF ouve defesas de réus por tentativa de golpe de Estado

Nesta quarta-feira (3), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal da continuidade ao julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado em 2022. A sessão que teve começo às 9h, em Brasília, e como foco a apresentação dos argumentos de defesa de quatro réus, incluindo Bolsonaro. O julgamento ocorre no STF porque os crimes em questão atentam contra o Estado democrático de direito, segundo a acusação do Ministério Público Federal.

Sessão concentra falas das defesas e adia decisão final

Os advogados de Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto contam com a tribuna para tentar afastar a responsabilidade de seus clientes. Cada defensor tem cerca de uma hora para se manifestar. Devido ao tempo limitado da sessão matutina e à agenda do plenário no período da tarde, a apresentação dos votos dos ministros foi adiada e está prevista para a próxima semana.


Material da CNN Brasil (Vídeo: Reprodução/Youtube/CNN Brasil)

Durante a sessão desta quarta, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou as falas dos advogados sem antecipar seu posicionamento. A expectativa é que ele inicie a votação na próxima terça-feira (9), seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, conforme ordem de antiguidade na Primeira Turma.

Julgamento será retomado na próxima semana com votos

Se todas as etapas ocorrerem conforme o novo cronograma, o julgamento seguirá com a análise de questões processuais antes de chegar à definição sobre eventual condenação. O desfecho dependerá da maioria dos votos. Caso o grupo seja absolvido, o processo será arquivado. Em caso de condenação, cada réu receberá pena conforme sua participação.

A retomada do julgamento está marcada para os dias 9, 10 e 12 de setembro, com sessões pela manhã e à tarde. A expectativa é que o voto de Moraes traga o resumo das provas e a avaliação jurídica dos fatos. O julgamento é considerado um marco institucional, já que trata de um dos episódios mais graves contra a democracia recente no país. A condução do processo segue sob os olhares atentos da opinião pública e da comunidade internacional.

PGR avalia próximos passos no indiciamento de Bolsonaro e Eduardo por coação de autoridades em meio à ação penal

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, encaminhar à Procuradoria-Geral da República (PGR) o relatório com o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), caberá ao procurador-geral Paulo Gonet e sua equipe analisar o documento da Polícia Federal (PF) e decidir os próximos desdobramentos das investigações envolvendo pai e filho.

O que diz o relatório da PF

Segundo a Rádio Agência, da Agência Brasil, a PF encaminhou ao STF, em 15 de agosto, o relatório que conclui as investigações sobre a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro no governo Trump, voltada à promoção de medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.

O ex-presidente Bolsonaro é investigado pelo envio de valores, via Pix, para patrocinar a estadia do filho nos Estados Unidos, com o fim de estimular sanções que pressionem a justiça do Brasil. 


O ministro Alexandre de Moraes encaminhou o relatório à PGR no dia 20 de agosto (Foto: reprodução/X/@STF_Oficial)

Os investigadores concluíram que Bolsonaro e Eduardo agiram em conluio, sendo responsáveis por coagir o Poder Judiciário a fim de evitar que a ação penal na qual o ex-presidente é réu por tentativa de golpe de Estado prosseguisse. 

Segundo a PF, os dois crimes cometidos são:

  • Coação no curso do processo (Decreto-Lei nº 2.848/940, Art. 344 do Código Penal Brasileiro): uso de violência ou grave ameaça contra autoridade ou parte que atua em processo judicial, policial ou administrativo para favorecer interesse próprio ou alheio. A pena é de prisão, de um a quatro anos.
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Lei nº 14.197/2021, Art. 359-L do Código Penal brasileiro): tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão de reclusão, além da sanção pela violência empregada.

O total das penas de ambos os crimes podem chegar a 12 anos de prisão. 

Procurador-geral pode decidir pela acusação

A PGR é o órgão do Ministério Público Federal (MPF) responsável por atuar em casos criminais que tramitam no STF e propor a abertura de processo contra envolvidos em investigações. Há três caminhos possíveis nesta situação: denúncia contra o ex-presidente e o filho, pedido de mais apurações à polícia ou arquivamento do caso. 


Relatório extenso da PF será analisado pela PGR (Vídeo: reprodução/YouTube/CNN Brasil)

A PGR pode apresentar uma acusação formal dos crimes na Justiça e, portanto, a denúncia pode se converter em ação penal. Desta forma, os investigados passam à condição de réus. Ao optar por acusar formalmente os investigados no STF, a PGR não precisa acompanhar as conclusões da PF.

Segundo a lei, o MPF terá 15 dias para se pronunciar, prazo este que pode ser flexibilizado, por exemplo, no caso do MPF pedir mais apurações. Caso isso aconteça, o prazo é interrompido.

Havendo acusação, Bolsonaro e Eduardo terão 15 dias para enviar uma resposta escrita, a partir do que o relator liberará o caso para que o colegiado julgue a denúncia, após o seu recebimento.

A partir da denúncia, o ex-presidente e o filho se tornam réus e passam a responder pelas ações penais no Supremo, cabendo recurso aos denunciados. A instrução processual seguirá, então, com a coleta dos depoimentos, dados e interrogatório dos réus. 

Ao fim desta etapa, o caso será julgado pelos ministros, quando, então, decidirão se os réus serão condenados ou absolvidos. Em caso de condenação, a pena de cada um será estabelecida. 

Possibilidades menos prováveis

Caso a PGR entenda que precisa de mais dados sobre a apuração, pode solicitar mais investigações à PF. O pedido de diligências complementares é, então, enviado para o STF e o relator decide se elas ocorrerão ou não. Havendo concordância, o prazo inicial de 15 dias da PGR é interrompido e o caso volta às mãos da PF para as providências. 

Se eventualmente a PGR concluir, após análise do relatório, que não há evidências de crime ou que os investigados sejam autores das infrações, o caso é arquivado.

Em seguida, a PGR encaminha suas conclusões à Corte para análise do relator, que decidirá se, de fato, é passível de arquivamento. O caso poderá ser reaberto a qualquer momento se surgirem novas provas. 

MPF e DPU processam Google por falhas no controle do discurso de ódio

O Google e o YouTube estão sofrendo uma ação civil pública por parte do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), por conta de canais do YouTube que promoveram discursos de ódio e/ou instigaram à violência. O proposito do processo é deletar estas postagens, e controlar os tópicos propagados em programas de podcast e videocast na plataforma, a fim de resguardar abusos quanto o direito à liberdade de expressão.

Ademais, a ação também deseja que seja as medidas cabíveis disciplinantes sejam tomadas por pate do Estado, conduzindo o uso de redes sociais por policiais militares e averiguando o uso indevido das plataformas por agentes públicos, considerando que policiais realizaram postagens com conteúdo violento e discriminatório, encorajando a violência e condenando comunidades pobres, negras e periféricas.

Google é autuado devido vídeos de conteúdo discriminatório postados no YouTube (Reprodução/@freestocks/Pexels)

Início das investigações

Em consequência às matérias publicadas pelo site de jornalismo independente, Ponte Jornalismo, onde houve destaque ao assunto bruto divulgado por policiais em vários canais do YouTube, em programas de podcast e videocast, o acontecido começou a ser examinado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro. A DPU também iniciou procedimento similar.

Julio Araujo, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, e Thales Arcoverde, defensor regional de Direitos Humanos, comentaram ser alarmante o fato de não haver apuração a respeito dos ocorridos contados nos vídeos, bem como a falta de uma medida disciplinar referente o comportamento nesses podcasts e videocasts. Devido todas estas faltas, a execução de tais atos persistem, por não haver punição, e afetam não só o cotidiano dos cidadãos, mas também a segurança na instituição policial, além de sujeitar as comunidades a potenciais danos.

Ações solicitadas pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União

Fora solicitado para a Justiça Federal, pelo MPF e pela DPU, que as passagens citadas sejam deletadas imediatamente, bem como que o Google tome medidas contra casos futuros. Ademais, foi pedido também que o Google inspecione e controle o tópico publicado em determinados canais, como Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider. A meta é que a empresa crie uma estruturação para analisar continuamente o conteúdo das postagens, e remover o que for discriminatório de forma constante.

Ademais, fora determinado que o Estado regularize o discurso de ódio ou perigoso por parte dos membros da Polícia Militar, os englobando na Instrução Normativa nº 0234/2023, e seguindo as medidas disciplinares em relação aos casos já relatados e descritos na ação judicial.

Foi pedido ainda pelo MPF e pela DPU que o Google realize o pagamento de R$ 1 milhão, referente à indenização, e que os policiais paguem R$ 200 mil, relativo a danos morais coletivos.

O Google já fora procurado pela Agência Brasil, a qual agora aguarda a colocação da empresa.