Foi decidido nesta quarta-feira (6) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela continuidade da proibição de importação, propaganda e venda de cigarros eletrônicos no Brasil. Essa restrição começou em 2009, mas a comercialização continua ocorrendo de forma ilegal no país.
Após a 10ª reunião da diretoria colegiada do órgão. Ficou decidido por unanimidade, a diretoria seguiu voto proferido pela diretora Cristiane Rose Jourdan.
A restrição do cigarro eletrônico no Brasil é desde 2009 No Brasil. (Foto destaque: Reprodução)
A diretoria disse que, estudos científicos demonstram que o uso dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) está relacionado com aumento do risco de jovens ao tabagismo, potencial de dependência e diversos danos à saúde pulmonar, cardiovascular e neurológica.
Segundo a Anvisa, será feita uma reforma da legislação atual e aberta uma consulta pública para depois seguir para uma nova aprovação.
Foi feito pelos os diretores da agência uma analise do Relatório de Impacto Regulatório (AIR), a equipe técnica da Anvisa trouxe dados sobre o uso desse tipo de cigarros, incluindo os impactos negativos que causa à saúde, a toxicidade e o posicionamento de organizações internacionais sobre o tema.
Após o fim da votação, a diretoria da Anvisa decidiu manter a proibição dos cigarros eletrônicos, por votação unânime.
Agora, segundo a Anvisa, será feita uma reforma da legislação atual e aberta uma consulta pública para depois seguir para nova aprovação.
Esse tipos de cigarros eletrônicos são aparelhos alimentados por bateria de lítio e um cartucho ou refil, que armazena o líquido. Esse aparelho tem um atomizador, que aquece e vaporiza a nicotina. Vem com um sensor, acionado quando da tragada e ativa a bateria e a luz de led.
A agência também votou pela adoção de medidas não normativas para a redução da oferta e da demanda (ações de fiscalização em parceria com outros órgãos e campanhas educativas).
A decisão havia sido recomendada pela própria equipe técnica da agência – a Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB) – no relatório analisado.
Ainda segundo a GGTAB, não há evidências científicas que indiquem atualmente uma regulamentação diferenciada para dispositivos eletrônicos para fumar com refis líquidos ou tabaco aquecido.
(Foto destaque: Reprodução/Heva Ambach/AFP)