A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) encerra o limite de sessões nos planos de saúde e estende o direito para pacientes com qualquer diagnóstico, precisando apenas de uma indicação do médico assistente.
A decisão foi tomada em uma reunião realizada na última segunda-feira (11). Com isso, chega ao fim o limite no número de consultas que podem ser feitas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Desde o dia 1° de julho, a ANS já havia tornado obrigatório o amparo de qualquer método indicado pelo profissional de saúde para tratamentos de Transtornos Globais do Desenvolvimento, como autismo, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.
Agora não há limitações no número de sessões (Foto: Reprodução/Act Med)
Para esclarecer dúvidas, confira o guia com as perguntas mais frequentes sobre a mudança feita pela ANS:
1. Como funcionava o limite antes da mudança?
Anteriormente, cada uma das especialisdades médicas possuiam regras específicas para delimitar o número de sessões que o paciente tinha direito pelo plado de saúde. Por exemplo, a ANS previa cobertura obrigatória de duas consultas de fisioterapia por ano para cada diagnóstico apresentado pelo paciente. Terapia ocupacional também eram limitadas a duas por ano, mas só eram válidas em condições específicas.
Já os pacientes que precisavam passar em fonoaudiólogos tinham direito de 24 sessões por ano, caso se enquadrassem em uma das 11 condições listadas pela entidade, como linguagem precipitada, deslexia, apneia do sono, entre outros.
As sessões com psicólogos dependia do quadro clínico, 12 por ano para pacientes candidatos a cirurgias, implante coclear e ostomizados; 18 por ano para pacientes com transtornos neuróticos, estresse e síndromes comportamentais ou 40 por ano para pacientes com ezquisofrenia, transtornos delirantes, globais do desenvolvimento, da alimentação e do humor.
2. O que mudou?
Foi abolido qualquer limitação no número de consultas e sessões com fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Agora, o atendimento dependerá da prescrição do médico assistente, não precisando mais que a doença ou condição do paciente atenda uma lista de diagnósticos específicos.
3. Quando acorre a mudança?
A decisão passará a valer a partir do dia 1° de agosto. Quem já havia entrado em tratamento e pagando consultas após o limite ultrapassado não terá direito a reembolso para consultas realizadas anteriormente.
4. Quem tem direito?
A mudança é válida para qualquer paciente que possua plano de saúde e tenha uma doença ou condição listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A Classificação Internacional de Doenças (CID) possui mais de 55 mil doenças classificadas, como por exemplo, depressão, ansiedade, paralisia cerebral, entre outras.
5. É necessário encaminhamento médico?
Sim, a cobertura do plano de saúde só poderá ser feita se hovuer indicação médica.
6. Todo médico pode encaminhar?
Sim, desde que aprescrição seja feita pelo médico assistente. Todos os usuários de planos regulamentados contratados após a Lei 9656/98.
7. Como posso saber se minha doença ou condição será coberta?
Deve-se consultar através da Classificação Internacional de Doenças (CID), a lista é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
8. O que mudou no tratamento para transtornos de desenvolvimento?
Passou a ser obrigatório qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente para o tratamento do paciente que se enquadrem na CID F84, conforme classificado na Classificação Internaiconal de Doenças.
O convênio é obrigado a cobrir qualquer tratamento prescrito pelo médico, sendo decidida em conjunto com a família do paciente. Dentre os modelos possíveis estão: Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), Integração Sensorial, Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), entre outros.
9. Quais são as condições consideradas transtorno de desenvolvimento?
. Autismo infantil;
. Autismo atípico;
. Síndrome de Rett;
. Outro transtorno desintegrativo da infância;
. Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos esterotipados;
. Síndrome de Asperger;
. Outros transtornos globais de desenvolvimento;
. Transtornos globais não específicados do desenvolvimento.
Foto Destaque: Reprodução/Portal Educação