Decisão de Flávio Dino quanto à limitação de “emenda PIX” é questionada pelo Senado e Câmara

Esther Feola Por Esther Feola
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Foto Destaque: Prédio do STF em Brasília (Reprodução/Pinterest/@suelembentes)

Documentos protocolados nesta quinta-feira (08/08), solicitam a anulação das liminares assinadas pelo magistrado, quando à delimitação das emendas de PIX, um tipo especial de transferência, as quais devem ser direcionados ao Plenário Virtual do STF ainda neste mês.

No primeiro dia deste mês, Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que as transferências sejam fiscalizadas pelo TCU, o Tribunal de Contas da União, bem como pela CGU, Controladoria-Geral da União. E no último dia 8, a decisão foi confirmada por Dino, contudo, foi autorizado que as “emendas PIX” ocorram para obras que estejam em andamento.


O ministro Flávio Dino (Foto: Reprodução/Getty Images Embed/Bloomberg)


O magistrado questiona duas ações encaminhadas ao STF, por indicar que seus princípios estariam incorretos, sendo a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.668, proposta pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), e a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 854, encaminhada pelo PSOL.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.688 – ADI 7.668

Mesmo com o Congresso Nacional reiterando a importância de garantir a transparência e eficiência nos serviços públicos, os advogados questionam a ação de Dino de maneira formal, além de relembrar que essas emendas foram geradas pela Emenda Constitucional 105, com promulgação em 2019 e, segundo a Câmara e o Senado, a restrição pelo STF só poderia ocorrer se houvesse uma depreciação da Constituição.

O agravo de ambas as casas relata que estabelecer um tipo de transferência de recursos entre entes públicos não viola direitos dos cidadãos vinculados à Administração Pública, nem afronta o princípio da publicidade. Ainda segundo o agravo, novas medidas de fiscalização devem ser aprimoradas e incluídas para evitar quaisquer desigualdades.

A autonomia dos estados, municípios e Distrito Federal também está em jogo, e não haveria necessidade do controle pela União, TCU ou CGU, considerando que o valor seria unido ao patrimônio do ente subnacional.

Os advogados do Senado e da Câmara relatam que não seria possível unir de forma federal absolutamente o destino das “emendas PIX”, por violar a base da cooperação e solidariedade federativa, além de restringir incorretamente o exercício do mandato parlamentar.

Segundo o documento, esta decisão também coloca em jogo a autoridade legislativa do Congresso, comprometendo o êxito dessas transferências, em especial para a área da saúde, visto que, sem um destino específico e correto para mandar determinada parte do valor, os beneficiários podem se recusar a investir em saúde.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 – ADPF 854

Esta ação iniciou-se em 2021, pelo PSOL, questionando o “orçamento secreto”, utilizando a identificação da sigla RP-9, bem como o uso incorreto dos valores da emendas de relator do Orçamento. A ministra Rosa Weber relatou a ação em 2022, relatando com convicção um descumprimento dos preceitos de transparência constitucionais, além dos que se referem à publicidade, moralidade e impessoalidade. Ainda em 2022, este “orçamento secreto” foi indicado pelo STF como inconstitucional.

No mês passado, os “amici curiae” (amigos da Corte) da ADPF 854, as entidades Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional Brasil, indicaram que as “emendas PIX” poderiam continuar a manter este “orçamento secreto”. No primeiro dia de agosto, Flávio Dino ocupou a vaga de Rosa Weber no STF, e determinou que os deputados e senadores só poderiam direcionar os valores das emendas para os estados em que estão eleitos, criando assim uma liminar para esta ação.

Esta decisão de Flávio transcende o teor do acórdão transitado em julgado, uma deliberação gerada em 2022 pelo STF. Segundo as Advocacias do Senado e da Câmara, incluindo qualquer tipo de fração da emenda, esta escolha excede objeto do acórdão, gerando encargos sem fundamento legal ou conforme a constituição.

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