Saiba como vai funcionar as novas regras de rotulagem dos alimentos

Mayara Silva Por Mayara Silva
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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), aprovou uma nova lei que deve entrar em vigor a partir do dia 9 de outubro, onde determina algumas mudanças nos rótulos dos alimentos. Dentre as novidades estão: uma nova rotulagem nutricional frontal, as mudanças nas informações e alegações nutricionais.

A partir do dia 9, os alimentos produzidos vão precisar se adequar as novas regras determinadas pela Anvisa. Segundo eles, a nova mudança tem como objetivo principal facilitar a leitura dos consumidores, deixando as informações mais claras para que todos possam saber que tipo de alimento está sendo consumido.

Saiba como quais serão as mudanças nos rótulos e quais os intuitos da escolha do novo formato:

  • Umas das primeiras mudanças será feita na tabela de informações, onde vai ser aplicado uma fonte com letras pretas num fundo branco com o intuito de melhorar a capacidade do consumidor de conseguir ler as informações de maneira clara e consciente.
  • Passa a ser obrigatório a informação dos açucares totais que tem o produto e não somente as informações de quanto tem por porção consumida.
  • Além disso a Anvisa determinou que a tabela nutricional esteja localizada em um lugar acessível próximo a lista de ingredientes, não podendo ser localizada em áreas encobertas ou deformadas, onde dificultaria o acesso e a leitura do consumidor.
  • A nova rotulagem determinada pela Anvisa, exige que as informações sejam apresentadas para os consumidores de maneira simples e clara, a fim de facilitar o entendimento das informações.
  • Pensando nisso foi desenvolvido um novo design de lupa, onde mostra os alimentos que tem alto teor de sódio, açucares adicionados ou gorduras saturadas, a Anvisa torna obrigatório o uso da lupa em embalagens que contem essas informações nutricionais.
  • As alegações nutricionais permanecem apenas de maneira voluntaria não sendo obrigatória.

Novo rótulo (Foto:Reprodução/CNN Brasil) 


Segundo a Anvisa, os prazos de adequações dos produtos que se encontram no mercado podem variar de acordo com as situações:

  •    até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral
  • até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

 

Foto em destaque: mulher fazendo compras. (ReproduçãoCNN Brasil)

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