Anvisa proíbe cosméticos com o termo “hemp” nos rótulos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso, a propaganda, a comercialização, a distribuição e a produção de cosméticos que contenham a expressão “hemp” em suas rotulagens. A medida se dá porque a expressão “hemp” sugere que a composição dos produtos tenha substância derivada da planta Cannabis sativa e pode confundir os consumidores. […]
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso, a propaganda, a comercialização, a distribuição e a produção de cosméticos que contenham a expressão “hemp” em suas rotulagens. A medida se dá porque a expressão “hemp” sugere que a composição dos produtos tenha substância derivada da planta Cannabis sativa e pode confundir os consumidores.
Os cosméticos proíbidos são: California drop serum facial Hemp Vegan, Psiloglow lip balm Hemp Vegan, Magic LSD mascara capilar Hem Vegan e Alucina Creme Hidratante Facial Hemp Vegan.
Posicionamento da Hemp Vegan
A Hemp Vegan emitiu uma nota afirmando que todos os produtos notificados pela Anvisa não contém substâncias psicoativas ou proibidas, como LSD, tetrahidrocanabinol (THC) ou canabidiol (CBD). Além disso, contam com documentação técnica e laudos laboratoriais que garantem que os cosméticos são feitos apenas com ingredientes permitidos pela lei brasileira.
A empresa classifica como desproporcional a ação da Anvisa, além de ser baseada em interpretações subjetivas. A Hemp Vegan diz, em nota, que vai tentar reverter a medida por meio de recurso administrativo.

O que diz a resolução da Anvisa
A resolução de 2024 da Anvisa alerta que rotulagem de cosméticos não pode causar erro ou confusão quanto à sua fórmula e composição, e isso vale para nome comercial, marca ou imagem que possa gerar interpretação ambígua.
No Brasil, os produtos derivados de Cannabis precisam seguir o regime de controle especial, conforme a legislação nacional. Além disso, a utilização de derivados de Cannabis só é permitida para medicamentos e produtos de Cannabis autorizados pela Anvisa.
Segundo a Lei n.º 9.782/1999, é papel da Anvisa garantir que as informações nos rótulos não apresentem riscos à saúde pública. Logo, o uso do termo “hemp” pode levar o consumidor a pensar que está utilizando um produto que contém cannabis, quando, na verdade, não tem.
