Planos de saúde: entenda o que muda com nova lei

Afernandes Por Afernandes
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A mudança na lei do rol taxativo sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta última quarta feira gerou insatisfação entre empresas do ramo da saúde suplementar. Em nota, a Fenasaúde – Federação nacional de saúde suplementar entidade que representa as empresas diz lamentar a sanção da nova lei e que avalia recorrer à justiça.


 

Foto: Lei  aprovada e sancionada. Reprodução/Crédito:Wlrestock / freepik.


Mas afinal o que muda com a nova lei? O que é rol taxativo e exemplificado?

Em agosto, o senado aprovou o projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos estabelecida pela agencia nacional de saúde, o chamado rol taxativo. Entende se como rol taxativo a lista de itens ou procedimentos que devem ser cobertos pelo plano de saúde. Sendo valido apenas o que estar descrito nela. No caso do rol exemplificativo, ele estabelece apenas alguns itens da lista, que pode também contemplar outras opções não descritas.

 

O tema foi colocado em questão na câmara pelo então senador e relator do projeto do rol taxativo senador Romário (PL-RJ), depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu em julho desde ano tornar o rol taxativo e restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no país. Entendia se que os itens descritos no rol seriam os únicos que poderiam ser cobertos pelos planos de saúde. Com isso os tratamentos equivalentes poderiam ser negados, sem chance de reconhecimento por via judicial. A avaliação do STJ casou reação das entidades de defesa de pacientes com deficiência que temiam a interrupção dos tratamentos.

 

Na prática a nova lei obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora do rol da ANS, agencia nacional de saúde suplementar, voltando a considerar o rol exemplificativo. A nova lei prevê que em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico que não esteja no rol de procedimentos. A operadora deve autorizar a cobertura observando alguns critérios como:

 

Comprovação da eficácia do tratamento ou procedimento baseado em evidências científicas e plano terapêutico.

Que o procedimento seja recomendado pela comissão nacional de incorporação de tecnologia no sistema único de saúde (Conitec), ou por um órgão de avaliação tecnológica em saúde que tenha renome internacional.

O Senado e candidato à reeleição, o senador Romário (PL-RJ) comemorou a sanção. “É uma vitória em prol da vida”, afirmou o parlamentar carioca.

O que muda para quem tem plano de saúde é que os beneficiários de planos poderão ter acesso a procedimentos não descritos no rol sem ter de recorrer à Justiça. Por outro lado segundo as operadoras, o projeto abre o acesso a terapias sem comprovação de segurança — o que colocaria em risco os beneficiários. E que a mudança pode levar a um aumento no valor das mensalidades e migração de beneficiários de planos para o SUS.

FOTO DESTAQUE Médicos realizando procedimento cirúgico. REPRODUÇÃO/Credito:aspvz/freepik.

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