O Auxílio-Doença é um benefício essencial para segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.
Neste artigo, o Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Dr. Robson Gonçalves Araújo da Silva, explica o passo a passo para obter o Auxílio-Doença pelo INSS em 2024.
Também abordaremos informações importantes sobre outros benefícios, como o BPC/LOAS, Auxílio-Acidente, Aposentadoria por Invalidez, e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
O Que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados que, devido a doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.
Esse benefício é vital para garantir o sustento do trabalhador durante o período de recuperação.
Requisitos para Obter o Auxílio-Doença
- Qualidade de Segurado: Para ter direito ao Auxílio-Doença, o solicitante deve ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
- Carência: O INSS exige um período de carência de 12 meses de contribuições, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, onde a carência é dispensada.
- Incapacidade Temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de laudos médicos, que atestem a impossibilidade de exercer atividades laborais por um período superior a 15 dias.
Documentação Necessária
Para solicitar o Auxílio-Doença, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a incapacidade e a condição de segurado:
- Documentos Pessoais: Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente); CPF; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Comprovante de residência
- Documentos Médicos: Laudos médicos detalhados emitidos por especialistas; Exames complementares que comprovem o diagnóstico; Relatórios de tratamentos realizados e prescrições médicas
Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Doença pelo INSS
- Passo 1: Acesse o Portal Meu INSS
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu dispositivo móvel.
- Faça login com sua conta gov.br. Se ainda não tiver uma conta, cadastre-se clicando em “Cadastrar senha” e siga as instruções.
- Passo 2: Solicite o Benefício
- No menu principal, selecione “Agendamentos/Solicitações” ou procure por ”Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Clique em “Novo Pedido” e procure por “Auxílio-Doença” ou “Auxílio por Incapacidade Temporária”.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
- Passo 3: Agende a Perícia Médica
- Após a solicitação, agende a perícia médica pelo próprio portal Meu INSS.
- Escolha a data e o local para a realização da perícia.
- Passo 4: Compareça à Perícia Médica
- No dia agendado, compareça à unidade do INSS com todos os documentos originais.
- O perito médico avaliará a documentação e realizará a perícia para comprovar a incapacidade para o trabalho.
- Passo 5: Acompanhe o Processo
- Acompanhe o andamento do pedido pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Se o benefício for concedido, o pagamento será feito mensalmente até que o segurado esteja apto a retornar ao trabalho.
Passo a Passo Alternativo pelo Telefone 135
- Ligue para o número 135 do INSS e informe o desejo de solicitar o Auxílio-Doença.
- Siga as instruções da atendente para fornecer os dados necessários e agendar a perícia médica.
- Compareça à agência do INSS na data agendada com toda a documentação.
Benefícios Relacionados ao Auxílio-Doença
Além do Auxílio-Doença, é importante estar ciente de outros benefícios previdenciários que podem ser relevantes dependendo da situação:
- BPC/LOAS: Benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigência de contribuições prévias.
- Auxílio-Acidente: Benefício vitalício pago ao segurado que, após um acidente, ficou com sequelas que reduziram sua capacidade laboral.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida aos segurados que estão permanentemente incapacitados para o trabalho.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Destinada a trabalhadores com deficiência que contribuíram para a previdência, com critérios diferenciados.
Considerações Finais
O Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Dr. Robson Gonçalves Araújo da Silva, destaca a importância de um acompanhamento jurídico especializado para garantir a correta concessão do Auxílio-Doença.
A orientação adequada desde a reunião dos documentos até a perícia médica pode fazer a diferença na obtenção do benefício.
Se você precisa de ajuda para solicitar o Auxílio-Doença ou qualquer outro benefício previdenciário, é fundamental buscar informações confiáveis e seguir os procedimentos corretos para assegurar seus direitos previdenciários de forma eficiente e segura.