Senado autoriza venda de medicamentos em supermercados
O Senado aprovou a proposta que permite a instalação de farmácias em supermercados, desde que com a presença de farmacêuticos.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que autoriza a instalação de farmácias em supermercados. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso de, no mínimo, nove senadores para que isso ocorra. Caso não haja esse pedido, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada como substitutivo ao Projeto de Lei 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), e modifica pontos importantes da legislação atual sobre o comércio de medicamentos.
O que muda com o projeto?
O texto altera a Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário de medicamentos e outros produtos farmacêuticos. A versão original previa que medicamentos isentos de prescrição médica poderiam ser comercializados diretamente nas prateleiras dos supermercados, com acompanhamento de farmacêuticos. No entanto, após três audiências públicas, o relator Humberto Costa reformulou o texto.
Prateleiras com medicamentos (Foto: reprodução/ Bloomberg /getty images embed)
Agora, a proposta permite a instalação de drogarias completas dentro de supermercados, em espaços separados, respeitando todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A mudança foi considerada mais segura e tecnicamente adequada pelo relator, pois busca equilibrar o aumento do acesso da população aos medicamentos com a proteção à saúde pública.
Embora a proposta amplie a conveniência para o consumidor, é importante lembrar que a automedicação pode causar intoxicações e agravar quadros clínicos, mesmo com o uso de medicamentos comuns, como analgésicos e anti-inflamatórios, alertou Costa.
Como funcionará a medida na prática?
O texto aprovado determina que:
- A farmácia instalada dentro do supermercado deve ser fisicamente separada das demais áreas do estabelecimento.
- Deve haver presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da drogaria.
- A venda de medicamentos será restrita à área da farmácia, sendo proibida a exposição de remédios em gôndolas ou bancadas fora desse espaço.
- Medicamentos sob controle especial deverão ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa.
- O uso de canais digitais (como aplicativos e sites) será permitido apenas para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.
Emendas rejeitadas
Durante a análise do projeto, algumas emendas foram rejeitadas. Entre elas, a proposta do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que previa a possibilidade de venda de medicamentos sem a presença de um farmacêutico, e a do senador Marcos Pontes (PL-SP), que buscava proibir a comercialização de medicamentos com marcas próprias. Segundo o relator, essa última questão já é regulamentada pela Anvisa e deve ser debatida em um projeto específico.
