Câmara aprova castração química como punição para condenados em definitivo por pedofilia

Nesta quinta (12), o congresso aprovou, a proposta de aplicar a castração química como parte da pena para indivíduos condenados por estupro de menores de idade. O projeto foi anunciado após um plebiscito contendo 267 votos favoráveis ao projeto, contra 85 contrários. A pauta, que faz parte de uma série de medidas ligadas a questões de segurança pública, ainda seguirá para votação no senado. – Fonte: g1.


Procedimento será através de medicamentos que bloqueiam hormônios sexuais (Foto: reprodução/Depositphotos)

Entenda como funciona o projeto

A punição será aplicada em casos de condenação, em definitivo, pelos crimes envolvendo casos pedofilia (condutas sexuais que envolvam menores de idade), em ocasiões como:

  • Gravação, venda, compra e divulgação de conteúdo de conotação sexual com participação de menores
  • Aliciamento de menores
  • Estupro de vulnerável
  • Prostituição infantil

O procedimento será realizado por meio de medicamentos que bloqueiam a libido do agressor, atuando diretamente na inibição de hormônios relacionados ao desejo sexual. O objetivo principal é reduzir ou eliminar impulsos sexuais, teoricamente não o levando a tomar tais atitudes criminosas novamente no futuro. Porém, é importante ressaltar que a castração não seria obrigatória, sendo utilizada apenas para a possibilidade de mudança no cumprimento da pena.


Deputado Federal Chico Alencar, que se manifestou contra o projeto (Foto: reprodução/Site oficial PSOL-RJ)

Proposta foi questionada por parte da base governista

A posição política ligada ao atual líder do poder executivo se posicionou contra o projeto, alegando que a medida seria ineficaz, dando brecha para erros judiciais, além de não necessariamente ter sucesso em prevenir os abusos.

Nas redes sociais, o deputado filiado ao PSOL, Chico Alencar, publicou uma nota criticando e condenando a aprovação:

Uma discussão desse tipo precisa ser feita de maneira séria, não embutida como emenda numa matéria alheia ao assunto. O criminoso sexual não ataca apenas pela relação sexual. É sobre relações de poder, e pode acontecer com ou sem uso do órgão genital e independente de libido”, opinou

O projeto foi idealizado pelo deputado Ricardo Salles (NOVO), em meio a debates realizados no plenário.

Comissão do Senado aprova projeto de castração química para reincidentes em crimes sexuais

Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado votou a aprovação de um projeto que permite a castração química para aqueles condenados por crimes sexuais mais de uma vez.

Por 17 votos a favor e apenas 3 contra, o projeto, que corre na CCJ em caráter terminativo, deve ter continuidade e chegar à Câmara dos Deputados, caso não haja pedido de recurso (um pedido que solicite que um tribunal superior revise a decisão).

A castração química

Está especificado no documento jurídico que as castrações serão feitas por meios hormonais, de acordo com o relator do processo, o senador do PSD-BA, Angelo Coronel. A castração se “mostra meio adequado para que se evite a reincidência em crimes de natureza sexual, o tratamento reduz os níveis de testosterona no organismo do indivíduo e mitiga sua libido”.

“O condenado que apresente um perfil voltado à violência sexual, terá a oportunidade de reconhecer sua condição e optar pelo tratamento hormonal como forma de intervenção terapêutica e condição para seu livramento”, escreveu Coronel em seu relatório.

Efeitos colaterais

O documento deixa claro a existência de efeitos colaterais, mas reforça que, caso o criminoso voluntário opte pela pena, ele “será orientado sobre o tratamento e sobre suas próprias condições psicológicas, psiquiátricas e clínicas, e somente depois, inclusive com orientação de seu defensor, poderá tomar a decisão de se submeter ao tratamento oferecido”. A orientação será feita por uma Comissão Técnica de Avaliação.


Senador Sergio Moro na reunião da CCJ em 22/05 (Foto/Divulgação/ Saulo Cruz/Agência Senado)

A castração é vista como alternativa ao cumprimento de pena, ou seja, cabe ao juiz decidir se o condenado está apto a transitar em sociedade sem oferecer riscos. Mesmo optando por essa pena, o detento deverá fazer o “tratamento”, no mínimo, pelo dobro do tempo da pena máxima prevista para o crime praticado, como sugeriu o Senador Sérgio Moro (União-PR), que teve sua emenda acatada por Angelo Coronel.