Marçal retorna ao Botafogo para seguir história vitoriosa

O Botafogo anunciou na tarde desta segunda-feira (28) a volta de um velho conhecido da torcida. Lateral-esquerdo Marçal, de 36 anos, retorna ao clube com contrato válido até dezembro, após ser campeão da Libertadores e do Campeonato Brasileiro em 2024. O jogador, que já havia deixado sua marca na primeira passagem, promete agregar ainda mais experiência e liderança ao elenco alvinegro.

Retorno com sentimento de casa

Em sua primeira trajetória pelo clube da Estrela Solitária, Marçal disputou 91 partidas, marcou três gols e distribuiu nove assistências em dois anos e meio. Contratado sem custos na segunda janela de transferências de 2022, após longa carreira no futebol europeu, ele rapidamente se tornou peça importante para o time.

Agora, o reencontro com o Botafogo carrega um peso ainda mais emocional para o lateral.

“A sensação de retornar ao Botafogo é maravilhosa. Foi um momento de indecisão no final do contrato, mas quando recebi essa ligação do John, eu fiquei muito feliz. É como se eu não tivesse saído”, declarou Marçal.

Segundo ele, apesar de ter recebido diversas propostas, nenhuma preencheu o vazio deixado pelo clube carioca. Assim, o retorno se concretizou de maneira natural.


Botafogo apresentou o retorno do lateral-esquerdo Marçal que foi importante na conquista dos títulos da Libertadores e Brasileirão (Vídeo: Reprodução/YouTube/Botafogo TV)

Reforço importante para Renato Paiva

Internamente, há a expectativa de que Marçal seja uma opção de qualidade para o técnico Renato Paiva, que conta atualmente com Cuiabano e Alex Telles para a lateral esquerda.

Embora já estivesse regularizado para atuar desde março, o jogador passou por uma preparação física intensa no CT Lonier, visando estar em condições ideais para contribuir na sequência da temporada.

Dessa forma, a volta de Marçal simboliza não apenas o resgate de uma história de sucesso, mas também a aposta em uma liderança sólida para o novo projeto do Botafogo. Sua experiência internacional, aliada à identificação com o clube e à mentalidade vencedora, será fundamental para dar equilíbrio ao grupo em um momento de reconstrução.

Com um elenco que aposta em jovens talentos, a presença de um atleta maduro e vitorioso como Marçal pode ser determinante para a evolução técnica e emocional da equipe nas competições que estão por vir.

Justiça Eleitoral de SP condena Pablo Marçal pela segunda vez

O ex-candidato a prefeito da cidade de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado neste domingo, 27 de abril. Com a ação deste domingo, Marçal é condenado pela segunda vez pela Justiça Eleitoral de São Paulo, a primeira condenação ocorreu no dia 21 de abril de 2025. Em ambas as sentenças, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, determinou a inelegibilidade de Marçal por oito anos.

Diferenças entre as condenações

Mesmo diante da nova condenação, Marçal afirmou que a decisão é temporária e que acredita na reversão do processo, sustentando que sua campanha cumpriu todas as exigências legais. As duas decisões, no entanto, apresentam diferenças importantes. Na primeira condenação, o empresário foi apenas declarado inelegível. Já na sentença mais recente, além de manter os oito anos de inelegibilidade, foi aplicada uma multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de uma liminar eleitoral.


Sede do Tribunal Eleitoral de São Paulo (Foto: reprodução/X/@mendes_ande)

De acordo com especialistas, como a advogada Isabel Mota, as penas de inelegibilidade não se acumulam. Mesmo que existam várias condenações, o tempo de inelegibilidade continua o mesmo e é contado a partir da eleição em questão.

As acusações também diferem entre os processos. Em abril, Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos. A Justiça entendeu que ele oferecia apoio político a candidatos a vereador em troca de doações financeiras. A estratégia era pedir um pix de R$ 5 mil para sua campanha em troca de vídeos de apoio gravados e divulgados nas redes sociais. Marçal admitiu ter gravado o material, mas alegou que, após orientação de sua equipe jurídica, interrompeu a prática antes que fosse concretizada.

Última decisão tomada pela Justiça Eleitoral

Na decisão deste domingo, a condenação veio por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e gastos ilícitos. A Justiça aponta que Marçal montou um esquema para treinar colaboradores a produzir e divulgar cortes de vídeos nas redes sociais. Esses colaboradores eram remunerados conforme a quantidade de visualizações alcançadas, dificultando a fiscalização sobre a origem dos recursos. Também foi registrada a distribuição de brindes, como bonés, para incentivar a divulgação da campanha.

As ações foram movidas por diferentes autores. A primeira foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Guilherme Boulos e a coligação Amor por São Paulo, que reúne o PSOL e o PDT. A segunda foi movida pelo PSB da deputada Tabata Amaral, também candidata à prefeitura. A campanha de Tabata considerou a decisão da Justiça como uma medida importante para garantir a lisura do processo eleitoral e impedir práticas irregulares durante as campanhas.

Morte em acidente de trabalho vira sentença de R$ 1,3 mi para Marçal

O empresário, político e coach Pablo Marçal deve pagar cerca de R$ 1,346 milhão à família de Celso Guimarães Silva, de 49 anos. O homem morreu enquanto prestava serviços para a empresa Marçal Participações LTDA. A família do profissional especializado na instalação elétrica processava o coach desde junho de 2023, quando o acidente aconteceu.

Entretanto, a decisão da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) só saiu agora e levou em consideração, principalmente, o laudo da Polícia Civil. O documento revelou que o local de trabalho apresentava condições perigosas, como fios elétricos expostos, sem isolamento, e a falta de estrutura adequada para o uso seguro dos equipamentos.

Detalhes do acidente

O profissional sofreu uma descarga elétrica quando desmontava — para a empresa de Marçal — um estúdio audiovisual e caiu de uma altura de 4 metros em junho de 2023. O acidente aconteceu em Alphaville, bairro nobre dos municípios de Barueri e Santana de Parnaíba (SP).

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) socorreu a vítima e a levou ao Hospital Municipal de Barueri, mas ela não resistiu aos ferimentos. Em síntese, a perícia da Polícia Civil constatou que o local de trabalho era inseguro. Além de fios elétricos expostos, o ambiente impedia condições de uso correto de equipamentos de segurança.


Celso Guimarães tinha 49 anos e sofreu uma descarga elétrica (Foto: reprodução/Instagram/@cnnbrasil)

Valor a ser pago por Marçal

Assim sendo, além de indenizar pela morte de Celso Guimarães, a Justiça de São Paulo determina que Pablo Marçal pague R$ 564.800,00 à esposa da vítima. Esse valor cobre danos morais e as despesas com o tratamento psiquiátrico dela.

No total, quase R$ 2 milhões em indenizações devem ser pagos pela empresa de Marçal, junto com outras duas empresas envolvidas, responsáveis pela locação do imóvel e pela rede elétrica.

A desembargadora Cândida Alves Leão, relatora do caso, destaca na decisão, na última quarta-feira (9), que a insegurança no ambiente de trabalho ficou evidente. Além de relatos de funcionários que presenciaram o acidente, a vítima confirmou as condições perigosas em um vídeo gravado no hospital.

Justiça reforma decisão inicial contra Marçal

O caso corre em segredo de justiça e, inicialmente, foi julgado improcedente na 5ª Vara do Trabalho de Barueri. No entanto, o advogado da família, Eduardo Barbosa, especialista em indenizações, recorreu, e a segunda turma do TRT2 reformou a decisão.

Até o momento, Pablo Marçal não se manifestou sobre o assunto.

Suspensão de perfis de Marçal é contestada pelo Google e pelo X

Na segunda-feira (26), o Google e o X protocolaram uma petição, entrando com recursos junto ao TRE -SP, contestando o bloqueio das mídias sociais de Pablo Marçal. A justiça determinou a suspensão dos perfis do candidato em uma liminar que foi proferida no último sábado.

Para o Google, “a embargante pondera que o bloqueio integral da  página do canal, em contrapartida à remoção de conteúdos específicos, analisados pelo Judiciário e considerados como violadores, é incompatível com o art. 38 da Resolução/TSE nº  23.610/2019, pelo qual a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”.

Suposto ilícito não foi praticado no perfil do Marçal

Ainda de acordo com o Google, “a questão é particularmente sensível, porque o suposto ilícito indicado na decisão não seria praticado pelo canal do representado, mas nos cortes veiculados por outros usuários – conteúdos específicos, identificáveis por suas URLs e, por isso, passíveis  de controle na forma do art. 19 do Marco Civil da Internet e da Resolução/TSE nº  23.610/2019”.


Pablo Marçal, candidato do PRTB às eleições municipais de São Paulo ( Foto: reprodução/Facebook/Pablo Marçal)


Os advogados da empresa X disseram que “No respeitoso entendimento do X BRASIL, a decisão embargada foi omissa quanto aos indícios da ocorrência de ilícitos de natureza eleitoral na plataforma X, já que não houve análise, tampouco menção expressa de conteúdos veiculados pela conta @pablomarcal, objeto da presente demanda, a justificar deferimento do pedido liminar”.

Suspensão integral do perfil contraria a constituição

A empresa afirma que “Não há qualquer menção a conteúdos veiculados na plataforma X” e que “a ordem de suspensão integral da conta @pablomarcal contrariaria dispositivos constitucionais e a legislação infraconstitucional relativa à matéria, assim como as normas eleitorais, revelando-se desproporcional sob o ponto de vista dos direitos fundamentais envolvidos”, com uma simples análise da petição.

O X argumenta que houve infração à liberdade de expressão e que é inadmissível a suspensão integral do perfil, pois bloqueará futuras veiculações de qualquer conteúdo, mesmo aqueles autorizados pela legislação eleitoral.