Luiz Fux contesta competência do STF e vota pela nulidade da ação penal contra Bolsonaro

Na manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux declarou incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus na ação penal 2668, referente aos atos antidemocráticos. Fux sustentou que os fatos atribuídos aos acusados não configurariam, de acordo com o seu entendimento, crimes penais de competência da Suprema Corte.

O ministro frisou que a Constituição Federal de 1988 estabelece de forma clara e limitada quando e como o STF pode atuar diretamente em processos penais. Para o magistrado, “o juiz deve atuar com distanciamento e imparcialidade, já que não lhe cabe investigar ou acusar“. Segundo declarou, o juíz é “responsável por zelar pela legalidade do processo e dar a palavra final sobre a relação entre os fatos e as provas”. Ao proferir o seu voto, o ministro fixou o placar referente ao processo, em 2 a 1.

Ontem, terça-feira (9), o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da condenação dos réus, seguido pelo ministro Flávio Dino. Faltam votar, ainda, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin. O voto de Luiz Fux abre precedentes para novo debate jurídico e adiciona tensão à polarização política atual.

Fundamentação de Luiz Fux

O ministro Fux afirmou que, no processo em julgamento pela Primeira Turma, os réus já não ocupavam mais os cargos que lhes conferiam foro para serem julgados pela Suprema Corte. Para o magistrado, a Primeira Turma é “absolutamente incompetente para julgar a ação (penal 2668)”. Dessa forma, defendeu a nulidade de todos os atos decisórios praticados no processo até o momento e reafirmou a necessidade de respeitar os limites constitucionais da jurisdição penal do Supremo.


Abertura da sessão no STF nesta quarta-feira (10), com o voto do ministro Luiz Fux (Foto: reprodução/X/@STF_oficial)

Durante sua fala, Luiz Fux destacou que “a atuação do Supremo Tribunal Federal em processos penais limita-se a casos envolvendo autoridades com foro privilegiado“, como, por exemplo, o presidente da República, vice-presidente, membros do Congresso, ministros do próprio STF e o próprio procurador-geral da República.

Para o ministro, antes mesmo de analisar o mérito de uma denúncia, é dever do relator, neste caso o ministro Alexandre de Moraes, verificar se o tribunal possui competência legal para julgar o caso, conforme os critérios legais e, caso não seja, enviar o processo para ser julgado pela Instância competente.

Próximos passos

Mesmo com o voto do ministro Luiz Fux declarando incompetência do STF para julgar a ação e solicitando nulidade, o processo seguirá o seu rito técnico processual, com a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin podendo antecipar seus votos. Caso forme maioria para a nulidade do processo, com 3 votos declarando incompetência do STF para julgar a ação, o processo é anulado e será julgado em tribunais de Primeira Instância.


Publicação sobre o rito processual do julgamento da ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: reprodução/Instagram/@supremotribunalfederal)


Havendo condenação em um placar de 4 a 1, os acusados ganham o direito a recurso adicional na Primeira Turma, podendo, temporariamente, evitar a execução imediata da pena. Ainda assim, o julgamento permanece sob jurisdição da Corte, sem chance automática de ir ao plenário do STF, composto por 11 ministros.

Caso o julgamento termine com um placar mais apertado, com 3 votos a 2 pela condenação, a situação muda consideravelmente. Com dois votos favoráveis à absolvição, os réus terão direito de apresentar os chamados “embargos infringentes”, um recurso que pode levar o caso ao plenário do STF, onde todos os 11 ministros participam do novo julgamento. Essa possibilidade amplia as chances de revisão da decisão, já que o caso deixaria de estar restrito à Primeira Turma, composta por cinco ministros.

A movimentação processual em torno da ação 2668 contra Jair Bolsonaro e os demais réus gera atenção pelo seu peso político, pelos caminhos jurídicos e, também, pelas possibilidades que ainda podem ser desenhadas. Dependendo do resultado e dos desdobramentos, podem ser empregados recursos com pouco impacto prático ou, a reabertura do julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal ou, atém mesmo, ser enviado para a Primeira Instância.

Fux assume posição estratégica e dá esperanças aos réus da trama golpista

Nesta quarta-feira (10), o julgamento da ação penal por tentativa de golpe de Estado envolvendo Jair Bolsonaro e outros sete réus é retomado na Primeira Turma do STF, em Brasília. O destaque da sessão está no posicionamento do ministro Luiz Fux, que anunciou que reservará o direito de abordar questões processuais apenas quando apresentar seu voto. A decisão pode abrir espaço para questionamentos sobre a delação premiada de Mauro Cid e a absorção de crimes, temas centrais na linha de defesa.

Fux afirmou que, embora acompanhe os demais na dinâmica atual, ele se reservará para trazer discussões sobre preliminares posteriormente, reforçando sua postura independente. A declaração acendeu a esperança nos advogados, que veem na estratégia uma chance de reacender argumentos com potencial de recurso mais amplo no plenário.

Defesa enxerga brechas após postura diferenciada de Fux

O ministro já havia demonstrado ceticismo em relação à colaboração premiada de Mauro Cid. Em fase de recebimento da denúncia, ele apontou indicações de incertezas nas mudanças do depoente e se reservou para avaliar sua validade no momento correto. Essa postura reforça a percepção de que nem todos os pontos processuais foram definitivamente encerrados.


Cobertura da CNN (Vídeo: Reprodução/Youtube/CNN Brasil)

Além disso, a defesa tem apostado na tese da absorção de crimes, uma proposta jurídica que argumenta que dois ou mais delitos semelhantes não podem resultar em pena cumulativa. Fux já sinalizou abertura para essa linha, o que pode reduzir a gravidade das acusações, mesmo que a condenação seja mantida.

Recursos ao plenário ganham tração com voto não-unânime

Para o professor de Direito da FGV, Rubens Glezer, a postura cautelosa de Fux fortalece demandas por reanálise no plenário, onde um julgamento mais amplo poderia ocorrer. Caso haja divergência com ao menos outro voto pela absolvição em algum dos crimes principais, a defesa pode recorrer usando o instrumento do embargo infringente.

Desde 2023, o caso tramita exclusivamente nas turmas do STF, mas a possibilidade de levá-lo ao plenário ainda existe, especialmente diante de decisões não unânimes. A sinalização de Fux serve de fundamento para estratégias nesse sentido.

Bolsonaro e aliados têm até quarta para entregar alegações finais no STF

As defesas de Jair Bolsonaro e de outros seis acusados no inquérito que apura tentativa de golpe de Estado em 2022 devem entregar até esta quarta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), as alegações finais do processo. A etapa marca o encerramento da fase de instrução e antecede o julgamento pela Primeira Turma, previsto para ocorrer em setembro. O caso tramita em Brasília e envolve ações antidemocráticas após as eleições presidenciais.

A exigência do STF é parte do rito processual que garante a manifestação das partes antes da sentença. Nessa fase, tanto defesa quanto acusação apresentam documentos que resumem os argumentos jurídicos e as provas colhidas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e os advogados do tenente-coronel Mauro Cid já entregaram suas manifestações.

PGR aponta Bolsonaro como mentor de plano golpista

Em seu parecer, o procurador-geral Paulo Gonet classificou Bolsonaro como “líder e principal articulador” do grupo acusado. Segundo a PGR, o ex-presidente utilizou o aparato estatal de forma consciente para atacar as instituições democráticas, com apoio de setores das Forças Armadas e do alto escalão do governo.


Vídeo postado por CNN (Vídeo: Reprodução/Youtube/CNN Brasil)

O objetivo, conforme apontado, seria manter-se no poder por meios ilegítimos. “Sua atuação teve como finalidade última a perpetuação no comando do país, à revelia da legalidade constitucional”, escreveu Gonet. A PGR pediu a condenação de todos os réus, incluindo militares, ex-ministros e aliados próximos de Bolsonaro.

Defesas tentam minimizar envolvimento de acusados

A defesa de Mauro Cid, por sua vez, pediu sua absolvição ou perdão judicial. Os advogados afirmam que ele apenas cumpriu ordens superiores, sem intenção de abalar o Estado democrático de direito. Cid também teria colaborado com as investigações, o que é usado como argumento atenuante.

O prazo atual contempla os demais envolvidos, entre eles o general Braga Netto, que segue preso. O processo não foi interrompido durante o recesso do Judiciário, já que envolve um réu em custódia.

Com a entrega das alegações finais, caberá à Primeira Turma do STF decidir se absolve ou condena os acusados. Qualquer decisão poderá ser contestada, mas o desfecho do caso pode representar um marco jurídico e político na história recente do país.

Testemunhas de Mauro Cid depõem ao STF sobre atos antidemocráticos

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quinta-feira (22), colheu depoimentos das testemunhas de defesa vinculadas ao ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid. Por videoconferência, os ministros interrogaram os oito indicados sobre questões relacionadas aos atos praticados em Brasília, DF, em janeiro de 2023.

Uma das testemunhas de defesa, o general Edson Ripoli declarou Cid como um funcionário leal, correto e obediente aos seus comandantes.

 “Todas as missões que dei pra ele ele cumpriu muito bem. Naquele ano em que trabalhei com ele, ele foi leal e correto.” General Edson Ripoli

Além das alegações sobre a obediência de Cid, as testemunhas de defesa, também, negaram qualquer menção do ex-ajudante de ordens sobre ações que visassem impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições presidenciais. 

O ministro Alexandre de Moraes permaneceu como  relator do caso. Os demais ministros que integram a primeira turma são: Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.

As testemunhas 

Conforme o rito processual, as primeiras testemunhas a serem ouvidas são as testemunhas de acusação. Fato ocorrido na última segunda-feira (19). Na data de hoje, quinta-feira (22), foram ouvidas as testemunhas de defesa de Mauro Cid. 

Os oito indicados pelos advogados de defesa, são militares com cargos que variam de sargento a general.  São eles: Adriano Alves Teperino, Edson Dieh Ripoli, Fernando Linhares Dreus, Flávio Alvarenga Filho, João Batista Bezerra, Julio Cesar de Arruda, Luís Marcos dos Reis, Raphael Maciel Monteiro. 


Publicação sobre a audiência ocorrida nesta data, quinta-feira (22), no STF (Vídeo: reprodução/X/@JovemPanNews)

Mauro Cid e mais outros sete, foram indiciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e tornados réus pela Primeira Turma do STF em 26 de março (2025). Entre os crimes estão:  tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Rito processual

Um dos réus na ação é o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, que poderá apresentar, também, suas testemunhas de defesa perante o STF. Ao todo, segundo consta, são 82 testemunhas relacionadas aos oito réus do núcleo 1 ou núcleo crucial. 

Nas audiências, o interrogatório é conduzido pelos advogados, porém, ministros e procuradores gerais também realizam perguntas a fim de colher o maior número de informações possíveis para a elucidação dos fatos.

Finalizado os depoimentos de todas as testemunhas, tanto de defesa quanto de acusação, os réus deverão ser ouvidos. Só então, a Primeira Turma do STF poderá optar pela absolvição ou condenação deles.