Trama golpista: Fux pode, ou não, participar da fase de dosimetria do julgamento 

Nesta quinta-feira (11), após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para a condenação dos oito réus do julgamento da trama golpista, a Corte se vê sob um complexo debate: a definição da participação, ou não, do ministro Luiz Fux na definição das penas dos condenados. 

Em entrevista à CNN Brasil, o advogado criminalista, Renato Vieira, esclareceu que cabe a Fux a decisão de participar ou não da fase que definirá a dosimetria das penas dos condenados. Isso porque, na última quarta-feira (10), o ministro divergiu dos demais magistrados e votou pela absolvição de seis dos oito réus do processo. 

Impasse jurídico

A fase que definirá a pena de Jair Bolsonaro e os outros sete condenados da trama golpista passará, a partir desta sexta-feira (12), por um impasse jurídico que sonda o STF desde a época do mensalão. Isso porque, devido a divergência do ministro Luiz Fux em relação à condenação dos réus, caberá à Corte decidir qual metodologia será utilizada para calcular a pena final dos oito condenados. 


Ministra Cármen Lúcia concedeu a leitura de seu voto, assim condenando os oito réus pelos crimes previstos no julgamento (Foto: reprodução/Evaristo Sa/AFP/Getty Images embed)


Neste sentido, a Primeira Turma debaterá os critérios para a definição da dosimetria das penas. Assim, cada ministro apresentará a própria tabela com a anuidade das condenações e, a partir disso, devem determinar os padrões que serão utilizados para o cálculo, que pode ser a partir de um voto médio ou aritmético. 

Assim, até o fechamento desta reportagem, ainda não se sabe se Fux participará ou não da determinação das penas finais de cada réu. 

Cronologia do julgamento

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal iniciou a primeira sessão do julgamento que discute os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. Jair Bolsonaro e mais sete réus respondem à denúncia encaminhada pela PGR no STF. 

No último dia 2 de setembro, Alexandre de Moraes, ministro relator do processo, abriu o primeiro dia de julgamento com a leitura do relatório criminal, além disso, a acusação apresentou as argumentações contra os réus. 

Já a segunda sessão, realizada no último dia 3 de setembro, foi o momento para a sustentação da defesa, os advogados dos oito réus elaboraram diferentes estratégias contra a condenação de seus respectivos clientes. 

Nesta semana, no último dia 9 de setembro, Alexandre de Moraes e Flávio Dino foram os dois primeiros-ministros a fazerem a leitura de seus votos, ambos votaram pela condenação de todos os réus pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. Além disso, os magistrados votaram pela incriminação de Jair Bolsonaro como líder da organização criminosa.

Já nesta última quarta-feira (10), marcando o quarto dia de julgamento, o ministro Luiz Fux realizou a leitura de seu voto e, divergindo da maioria dos magistrados, votou pela absolvição de todos os réus, com exceção do general Braga Netto e do tenente-coronel Mauro Cid. 

Por fim, durante o quinto dia de sessão, nesta quinta-feira (11), a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto, de forma resumida, julgando Jair Bolsonaro e os outros sete réus como culpados pelos crimes previstos no processo. Apesar da formação de uma maioria para a condenação dos acusados, com o placar de 3 a 1, até o fechamento desta reportagem, Cristiano Zanin ainda apresentava a leitura de suas considerações.  

Ministra Cármen Lúcia fala em “motivos espúrios” e alerta para trama golpista: “O grão maligno da antidemocracia”

Nesta manhã de quinta-feira (11/09) A ministra Cármen Lúcia inicia seu voto no julgamento do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e os sete réus. As sessões já contaram com a leitura do relatório geral por parte de Alexandre de Moraes, relator do caso, a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que reforçou a denúncia, e o pronunciamento final da defesa dos oito réus. Após isso, votaram os membros da Primeira Turma do STF, ministro Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux, e agora a ministra Cármen Lúcia, faltando Cristiano Zanin.

A magistral comentou sobre o histórico político dos últimos anos. Ela cita:

“Além da pandemia, em 2021, novos focos de pesares sociopolíticos brotaram nessas terras a partir de estratégias e práticas voltadas a motivos espúrios, sendo exatamente o que está sendo denunciado”. 

Cármen Lúcia formou maioria na Primeira Turma da Corte para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por organização criminosa, devido à participação no que seria um plano de golpe contra o resultado das eleições de 2022. Com o voto da magistral, fica formado 3 a 1 para condenação dos réus, e não há como reverter na Primeira Turma do STF o resultado pela condenação dos réus por organização criminosa. 

Voto dos ministros

O ministro Alexandre de Moraes (relator do caso) começou os votos da Primeira Turma, votando pela condenação de todos os acusados. Ele elencou 13 atos para explicar a trama golpista em julgamento e traçou uma linha do tempo do processo, que interligaria os réus e os crimes. Após o ministro Moraes, votou Flávio Dino, que acompanhou o relator. Dino votou pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus por todos os crimes, mas observou que, para ele, não há a menor dúvida de que há níveis de “culpabilidade” diferentes entre os réus e três deles podem ter a possibilidade de redução de pena.


Vídeo: Julgamento do ex-presidente e sete réus ao vivo (Vídeo: reprodução/YouTube/CNNBrasil)

O ministro Luiz Fux votou, mantendo seus argumentos desde o início do processo de julgamento e por vezes estando em lado oposto a opinião de seus companheiros da Primeira Turma, votou pela absolvição de Jair Bolsonaro, assim como dos réus Almir Garnier, Alexandre Ramagem, Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres dos crimes. Entretanto, pelas condenações de Mauro Cid e Walter Braga Netto – mas apenas pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Cármen Lúcia está declarando seu voto, mas já deixou claro que condena o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por organização criminosa, devido à participação no que seria um plano de golpe contra o resultado das eleições de 2022. Resta apenas o voto de Cristiano Zanin (Presidente da Turma), mas não muda o que já é maioria e os réus estão condenados na Primeira Turma. 

Resumo do julgamento 

Os réus, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro, pelos crimes de Golpe de Estado (art. 359-L), planejou impedir a posse do presidente eleito.

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-M). Organização criminosa armada. Dano qualificado (danos a bens públicos). Deterioração de patrimônio tombado, ao todos as condenações podem chegar a 46 anos de prisão caso eles recebam a pena máxima. Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal, é o único acusado por apenas três desses cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Após leitura dos votos de Fux, julgamento da trama golpista volta às 14h desta quinta-feira 

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, finalizar a leitura de seu voto do julgamento da trama golpista por volta das 22h30 de ontem (10), a sessão desta quinta-feira (11), que estava marcada para iniciar pela manhã, foi adiada para às 14h. Cármen Lúcia e o presidente da Turma, Cristiano Zanin, serão os dois últimos ministros a registrarem suas considerações. 

Na quarta-feira (10), a leitura do voto de Fux surpreendeu os ministros que compõem a Primeira Turma do STF, isso porque, ele abriu divergência ao decidir absolver Jair Bolsonaro dos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A votação segue nesta quinta-feira (11) com o placar de 2 a 1 para condenação dos réus. 

O voto de Luiz Fux

Após mais de 11 horas registrando seu voto, o ministro Luiz Fux surpreendeu a todos, inclusive os advogados dos réus, após considerar a Primeira Turma, formada por ele, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, inaptos para julgar o processo. Nesse sentido, o ministro declarou que o julgamento, uma vez iniciado na Corte, deveria ser tramitado no Plenário do STF, com participação dos 11 ministros. 


Luiz Fux diverge de Primeira Turma do STF e julgamento sobre trama golpista está 2 a 1 para condenação dos oito réus do processo. (Foto: reprodução/ EVARISTO SA/AFP via Getty Images Embed)


Além disso, Fux completou considerando o Supremo Tribunal Federal “incompetente”, de acordo com as palavras dele, para julgar os oito denunciados por tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. Isso porque, para o magistrado, o processo deveria iniciar normalmente em Primeira Instância, visto que os réus não possuem foro privilegiado. 

Por fim, o ministro também teceu críticas à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) alegando inadequações na acusação, falhas na cronologia dos fatos, além de erros na formulação do processo que poderia culminar na anulação do julgamento. Nesse sentido, nas considerações finais, Fux votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas optou pelas condenações do general Braga Netto e do delator Mauro Cid, ambos pela sentença de abolição do Estado Democrático de Direito. 

Cronologia do julgamento

No último dia 2 de setembro, o Supremo Tribunal Federal iniciou a primeira sessão do julgamento que discute os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. Jair Bolsonaro e mais sete réus respondem à denúncia encaminhada pela PGR no STF. 

O julgamento, que tramita na Primeira Turma da Corte, vai para o quinto dia de sessão nesta quinta-feira (11). Alexandre de Moraes, ministro relator do processo, abriu o primeiro dia de julgamento com a leitura do relatório criminal, além disso, a acusação apresentou as argumentações contra os réus. 

Já a segunda sessão, realizada no último dia 3 de setembro, foi o momento para a sustentação da defesa, os advogados dos oito réus elaboraram diferentes estratégias contra a condenação de seus respectivos clientes. 

Nesta semana, no último dia 9 de setembro, Alexandre de Moraes e Flávio Dino foram os dois primeiros ministros a fazerem a leitura de seus votos, ambos votaram pela condenação de todos os réus pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. Além disso, os magistérios votaram pela incriminação de Jair Bolsonaro como líder da organização criminosa.

Já nesta última quarta-feira (10), marcando o quarto dia de julgamento, o ministro Luiz Fux realizou a leitura de seu voto e, conforme já citado nesta reportagem, votou pela absolvição de todos os réus, com exceção do general Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid. 

Por fim, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin apresentarão seus votos na tarde desta quinta-feira (11), com início da sessão marcada para às 14h. Caso a magistrada vote pela condenação dos indiciados, vence a maioria com o placar de 3 a 1 penalizando os réus pelos crimes previstos no julgamento. 

Voto de Luiz Fux reacende debate sobre anistia no Congresso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, na data de ontem, quarta-feira (10), após quase 14h de votação, optou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro em cinco crimes pelos quais o réu é investigado. O voto de Fux, declarando “incompetência absoluta” da Corte para julgar o ex-presidente e outros sete réus no processo que apura atos antidemocráticos, abriu espaço para que a oposição use os argumentos do magistrado a favor de um projeto de anistia.

Em contrapartida, governistas se apegam ao voto do ministro Flávio Dino, o qual reafirmou a impossibilidade constitucional de anistiar crimes de golpe de Estado e contra o Estado Democrático de Direito. Dino resgatou decisões anteriores do próprio STF afirmando que tais condutas, por violarem o princípio do regime democrático, não se enquadram nas hipóteses de perdão legal, indulto ou anistia.

Argumentos da oposição

Fux, ao alegar que os investigados não possuem foro privilegiado, o que, segundo ele, deslocaria o processo em curso no STF para instâncias inferiores, proporcionou argumentos para a oposição, pleitear uma possível anistia ou, ao menos, atenuar argumentos processuais, baseando-se em supostos erros procedimentais.

Nos corredores do Congresso Nacional, em Brasília, lideranças políticas têm reagido de forma polarizada. Do lado da oposição ao governo atual, parlamentares apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, como o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL), defendem que o voto de Fux representa respaldo jurídico para pressionar pela aprovação da anistia no Congresso.


Publicação do deputado federal Sóstenes Cavalcante sobre Luiz Fux (Foto: reprodução/X/@DepSostenes)

A “ala bolsonarista” entende que, juridicamente, a figura de “incompetência absoluta” do STF pode criar uma via legal em favor do perdão de condenações ou, até mesmo, reverter os efeitos das sentenças. Sóstenes defende que a proposta sobre a anistia seja pautada no Congresso já na próxima semana.

Base governista

Por outro lado, governistas, como o deputado federal Lindbergh Farias (PT), veem o voto de Dino como uma espécie de barreira constitucional ao projeto defendido por Sóstenes Cavalcante. Conforme declarou Lindbergh “o voto do Dino foi um recado claro para os que insistem nessa tese da anistia. É inconstitucional. Ele citou vários votos de ministros reafirmando esse entendimento”.


Publicação do deputado federal Lindbergh Farias sobre Luiz Fux (Vídeo: reprodução/Instagram/@lindberghfarias)


Para além da polarização política, intelectuais, juristas e especialistas apontam que o tema é complexo, não devendo resumir-se em uma simples disputa político-partidária. A existência de precedentes no próprio STF, incluindo a Lei da Anistia (1979), durante o período da ditadura militar e casos que envolvem o cerceamento de direitos humanos, demonstram que há jurisprudência contra a permissão de anistias em situações de “crimes permanentes” ou “crimes que atentam contra à democracia”.

Os opositores do projeto de anistia a investigados nos atos antidemocráticos de 08 de janeiro de 2023, baseiam-se nos princípios de “legalidade”, “separação de poderes” e “proteção ao Estado Democrático de Direito”, da Constituição Federal brasileira, como fundamentos centrais para declarar a inconstitucionalidade do projeto defendido por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Cautela congressista

Mesmo diante da polarização política instaurada no país, alguns parlamentares ligados ao chamado “Centrão” do Congresso Nacional, alertam para a possibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF), considerar inconstitucional qualquer projeto de “anistia ampla, geral e irrestrita”, ainda que todos os esforços para aprovar o projeto sejam empregados pelos apoiadores do ex-presidente.


Ministros do STF ontem, quarta-feira (10), durante sessão sobre ação penal 2668 envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (Fotos: reprodução/Evaristo Sa/Getty Images Embed)


A ponderação por parte de alguns parlamentares salienta que “não será uma vitória fácil”, mesmo que a oposição prossiga para que a proposta de anistia seja pautada nas próximas semanas, levando em consideração o cenário jurídico e político atual. Vale ressaltar que a opinião pública também acompanha com atenção os desdobramentos referentes ao assunto, o que pode impactar positiva ou negativamente qualquer decisão tomada pelos dois polos.

Nas últimas horas, o país tem vivido uma tensão política e jurídica intensa desde que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou seu voto, absolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro dos cinco crimes aos quais é acusado. Ao questionar se “ações tão graves” poderiam ser julgadas por uma Corte que, segundo magistrado, estaria “usurpando competência” de outra instância, para especialista, Fux lançou dúvidas sobre a lisura do processo referente à ação penal 2668 e fomentou ainda mais a polarização política no país.

Ministro Fux vota para absolver Bolsonaro de cinco acusações

Nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro de cinco crimes em que ele está sendo julgado, envolvendo a tentativa de golpe de estado e a tentativa de invasão ao Planalto no dia 08 de janeiro de 2023. Com o voto de Luiz Fux, tem 2 votos a favor da condenação, sendo os votos de Flávio Dino e Alexandre de Moraes, e 1 voto contra a condenação, que é de Fux.

Perspectiva de Fux

Para o ministro Fux, não há provas que mostrem o envolvimento efetivo do ex-presidente na organização e funcionamento da organização criminosa na trama golpista. Ele alegou que também não há provas que Bolsonaro tenha orquestrado e ordenado que os invasores no episódio de 08 de janeiro danificassem o Planalto, configurado como crime de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado – crimes esses que Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR). 

Em seus votos, Fux pediu a absolvição de Bolsonaro nos crimes de tentativa de golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ambos denunciados pela PGR. Para Fux, Bolsonaro não participou ativamente de três pontos que provariam o seu envolvimento: uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar as atividades de autoridades, pronunciamentos públicos contra as urnas e a Justiça Eleitoral e planos contra autoridades políticas. 

Sem provas concretas

Analisando os três aspectos apontados, Fux alega que o sistema da Abin parou de ser usado em maio de 2021, além do fato de que as declarações de Bolsonaro sobre a mudança do sistema eleitoral ‘não podem ser consideradas uma narrativa subversiva”. O ministro também reforçou que não há provas de que Bolsonaro tenha assinado um decreto que envolvesse as Forças Armadas na tentativa de golpe.


Ex-presidente e réu, Jair Bolsonaro, em sua residência em Brasília (Foto: reprodução/Sergio Lima/AFP)

O ministro Fux concordou com a justificativa da defesa do ex-presidente, que afirma que não existem provas concretas que provem que a trama golpista planejava a prisão de autoridades, como a do ministro do STF e relator do caso, Alexandre de Moraes

Por fim, o ministro também considerou que Bolsonaro não sabia da existência do plano Punhal Verde Amarelo, plano que pretendia assassinar o atual presidente Lula – o arquivo do plano foi apreendido pela Polícia Federal com o general Mário Fernandes. Além disso, foi considerado que os arquivos do plano foram impressos por Mário no Planalto, provando a inocência de Bolsonaro no envolvimento nesse crime.

Fux inverte voto e sacode o STF em julgamento da tentativa de golpe

O Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se em meio a um turbilhão de discussões após o voto do ministro Luiz Fux no julgamento da tentativa de golpe de Estado. Ministros da Corte, em conversas reservadas, expressaram incredulidade e surpresa diante da posição de Fux, que inicialmente se declarou incompetente para julgar o caso. A aparente incoerência reside no fato de que o próprio Fux, em momento anterior, havia votado pela aceitação da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, considerados o “núcleo crucial” da suposta articulação golpista.

Fux questiona competência do STF e aponta cerceamento de defesa

A argumentação de Fux centrou-se na ausência de foro privilegiado para os denunciados, uma vez que estes já teriam perdido seus cargos. Segundo o ministro, o STF não teria competência para julgar indivíduos sem essa prerrogativa, sugerindo que o caso deveria ser analisado por outra instância, possivelmente o plenário da Corte, composto por 11 ministros, e não pela Primeira Turma, com cinco integrantes. “Não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, declarou Fux, reforçando seu entendimento de que a jurisprudência da Corte deveria ser reafirmada nesse sentido.


Reportagem sobre o voto contrário de Fux (Vídeo: reprodução/YouTube/UOL)

Além da questão da competência, Fux também acolheu os argumentos da defesa referentes ao cerceamento de defesa. Ele apontou a dificuldade em acessar a vasta quantidade de documentos do processo em tempo hábil, o que, em sua visão, comprometeu o direito à ampla defesa. “Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cerceamento de defesa”, afirmou.

Voto atual de Fux contrasta com posicionamento anterior favorável à denúncia

Essa manifestação de Fux contrasta fortemente com seu voto anterior, no qual ele se posicionou favoravelmente à admissão da denúncia. Naquela ocasião, Fux utilizou palavras contundentes, classificando ações contra o Estado Democrático de Direito como “absolutamente repugnantes e inaceitáveis”. Ele também ressaltou que, embora em outras épocas a tentativa pudesse não ser caracterizada como crime consumado, a legislação atual permite tal enquadramento para crimes contra a democracia.

Defesas Veem Brecha para Questionar Decisões Futuras

Para as defesas dos réus, os argumentos apresentados por Fux representam uma oportunidade estratégica. Eles interpretam a decisão como uma brecha que pode ser explorada para questionar uma eventual condenação. No momento em que o julgamento avançava, com dois votos favoráveis à condenação (ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino), a expectativa era de que Fux e outros ministros, como Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, também votassem pela condenação.

A defesa de Bolsonaro, inclusive, já teria como certa uma condenação. A reviravolta, ou, no mínimo, a complexidade apresentada pelo voto de Fux, adiciona uma camada de incerteza ao desfecho do processo, levantando debates sobre a coerência e a uniformidade de entendimentos dentro do próprio Supremo Tribunal Federal. A divergência interna e os argumentos levantados podem ter implicações significativas para o futuro jurídico e político do país.

Luiz Fux vota para manter delação premiada de Mauro Cid

Luiz Fux deu o voto final para manter a validade da delação premiada do Tenente-Coronel Mauro Cid, nesta quarta-feira (10). Assim, o voto do Ministro Fux se somou com a maioria que participou da eleição no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, essa decisão de Fux foi considerada inesperada já que as especulações apontavam que o ministro poderia divergir e votar pela anulação da delação.

Vale ressaltar, que Fux havia declarado em Abril que enxergava com “reserva” a quantidade de depoimentos prestados durante a votação do recebimento de denúncias. No entanto, o Ministro pareceu declinar com seus receios com a chegada da Primeira Turma do STF. De acordo com a CNN Brasil, o STF conseguiu alcançar a maioria para manter a delação de Mauro de Cid.

Luiz Fux avalia processo de Mauro Cid no STF

Ainda na votação, o ministro revelou que analisou todo o processo, incluindo os pedidos preliminares das defesas. Desse modo, ele constatou o fato de que Cid havia sido convocado em outras situações para esclarecer novos fatos que surgiram ao decorrer da investigação. Assim, o relator Alexandre de Moraes também optou por escolher a manutenção da delação em parceria com o ministro Flávio Dino. Ademais, Moraes expressou que as omissões na acusação de Cid não acarretam na nulidade das informações e das provas apresentadas nos depoimentos.


Luiz Fux vota a favor para delação premiada de Mauro Cid (Vídeo: reprodução/Instagram/@98newsoficial/@rede98oficial)


Alexandre de Moraes concorda com Fux e vota a favor

Segundo a CNN Brasil, o ministro ainda declarou que as omissões no máximo deveriam desenrolar em uma diminuição dos benefícios acordados com o colaborador. Dessa forma, Alexandre de Moraes apoiou a decisão da Corte para analisar essa possível redução que foi apresentada na proposta da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Em seguida, Flávio Dino sinalizou que Cid colaborou com o caso e ajudou a esclarecer os fatos da investigação. Por esse motivo, ele defendeu a manutenção e confirmou que iria avaliar uma possível divergência a Moraes durante o cálculo de pena. Ademais, Dino segue analisando todos os benefícios propostos pela Polícia Federal ao acusado.

Moraes concede permissão a Bolsonaro para realizar procedimento médico

O ministro Alexandre de Moraes autorizou nesta quarta-feira (10), que o ex-presidente Jair Bolsonaro realize um procedimento médico, após pedido da defesa. De acordo com a equipe que cuida da saúde de Bolsonaro, ele deve passar por um procedimento de pele para remoção de algumas lesões.

A decisão assinada por Moraes ocorre em meio à segunda e última semana de julgamento de Bolsonaro e outros sete réus pela trama golpista. Bolsonaro segue em prisão domiciliar desde 4 de agosto, após o ex-presidente ter descumprido uma medida cautelar, que era a ordem de não postar em redes sociais.

Autorização para procedimento

Entretanto, Moraes acrescentou algumas determinações dentro da autorização para que Bolsonaro seja liberado para o procedimento médico. O transporte deve ser acompanhado pela Polícia Penal do Distrito Federal e a permanência no hospital está restrita somente para o dia do atendimento. 

Foi determinado por Moraes que Bolsonaro apresente à Corte um atestado médico com data e os horários de atendimento, em até 48 horas após. Também foi reforçado pelo ministro que a autorização é temporária e não libera Bolsonaro do cumprimento das outras medidas cautelares. 


Ministro Alexandre de Moraes no julgamento pela trama golpista em 10 de setembro de 2025 (Foto: reprodução/Evaristo Sa/Getty Images Embed)


Prisão de Bolsonaro

Foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, em 4 de agosto, que Bolsonaro cumprisse prisão domiciliar, após descumprimento de medidas judiciais impostas a ele. O presidente fez uma postagem em suas redes sociais em julho deste ano, o que causou a medida imposta por Moraes, já que entre as restrições está o impedimento do uso de redes sociais. 

Contudo, a defesa de Jair Bolsonaro nega o descumprimento da medida cautelar. Foi pedido também que o ministro reconsidere a ordem de prisão domiciliar, com a justificativa de que Bolsonaro está sendo colaborativo com as investigações e não tem descumprido nenhuma ordem judicial. 

O julgamento de Bolsonaro e os outros sete réus pela trama golpista está em sua última semana, com previsão de conclusão para essa sexta-feira (12). Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já realizaram seus votos, sendo ambos a favor da condenação dos oitos indiciados. O ministro Luix Fux realiza o seu voto nesta quarta-feira (10), mas o resultado até o momento é de 2 para condenação pelos crimes.

Luiz Fux contesta competência do STF e vota pela nulidade da ação penal contra Bolsonaro

Na manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux declarou incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus na ação penal 2668, referente aos atos antidemocráticos. Fux sustentou que os fatos atribuídos aos acusados não configurariam, de acordo com o seu entendimento, crimes penais de competência da Suprema Corte.

O ministro frisou que a Constituição Federal de 1988 estabelece de forma clara e limitada quando e como o STF pode atuar diretamente em processos penais. Para o magistrado, “o juiz deve atuar com distanciamento e imparcialidade, já que não lhe cabe investigar ou acusar“. Segundo declarou, o juíz é “responsável por zelar pela legalidade do processo e dar a palavra final sobre a relação entre os fatos e as provas”. Ao proferir o seu voto, o ministro fixou o placar referente ao processo, em 2 a 1.

Ontem, terça-feira (9), o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da condenação dos réus, seguido pelo ministro Flávio Dino. Faltam votar, ainda, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin. O voto de Luiz Fux abre precedentes para novo debate jurídico e adiciona tensão à polarização política atual.

Fundamentação de Luiz Fux

O ministro Fux afirmou que, no processo em julgamento pela Primeira Turma, os réus já não ocupavam mais os cargos que lhes conferiam foro para serem julgados pela Suprema Corte. Para o magistrado, a Primeira Turma é “absolutamente incompetente para julgar a ação (penal 2668)”. Dessa forma, defendeu a nulidade de todos os atos decisórios praticados no processo até o momento e reafirmou a necessidade de respeitar os limites constitucionais da jurisdição penal do Supremo.


Abertura da sessão no STF nesta quarta-feira (10), com o voto do ministro Luiz Fux (Foto: reprodução/X/@STF_oficial)

Durante sua fala, Luiz Fux destacou que “a atuação do Supremo Tribunal Federal em processos penais limita-se a casos envolvendo autoridades com foro privilegiado“, como, por exemplo, o presidente da República, vice-presidente, membros do Congresso, ministros do próprio STF e o próprio procurador-geral da República.

Para o ministro, antes mesmo de analisar o mérito de uma denúncia, é dever do relator, neste caso o ministro Alexandre de Moraes, verificar se o tribunal possui competência legal para julgar o caso, conforme os critérios legais e, caso não seja, enviar o processo para ser julgado pela Instância competente.

Próximos passos

Mesmo com o voto do ministro Luiz Fux declarando incompetência do STF para julgar a ação e solicitando nulidade, o processo seguirá o seu rito técnico processual, com a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin podendo antecipar seus votos. Caso forme maioria para a nulidade do processo, com 3 votos declarando incompetência do STF para julgar a ação, o processo é anulado e será julgado em tribunais de Primeira Instância.


Publicação sobre o rito processual do julgamento da ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: reprodução/Instagram/@supremotribunalfederal)


Havendo condenação em um placar de 4 a 1, os acusados ganham o direito a recurso adicional na Primeira Turma, podendo, temporariamente, evitar a execução imediata da pena. Ainda assim, o julgamento permanece sob jurisdição da Corte, sem chance automática de ir ao plenário do STF, composto por 11 ministros.

Caso o julgamento termine com um placar mais apertado, com 3 votos a 2 pela condenação, a situação muda consideravelmente. Com dois votos favoráveis à absolvição, os réus terão direito de apresentar os chamados “embargos infringentes”, um recurso que pode levar o caso ao plenário do STF, onde todos os 11 ministros participam do novo julgamento. Essa possibilidade amplia as chances de revisão da decisão, já que o caso deixaria de estar restrito à Primeira Turma, composta por cinco ministros.

A movimentação processual em torno da ação 2668 contra Jair Bolsonaro e os demais réus gera atenção pelo seu peso político, pelos caminhos jurídicos e, também, pelas possibilidades que ainda podem ser desenhadas. Dependendo do resultado e dos desdobramentos, podem ser empregados recursos com pouco impacto prático ou, a reabertura do julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal ou, atém mesmo, ser enviado para a Primeira Instância.

Fux assume posição estratégica e dá esperanças aos réus da trama golpista

Nesta quarta-feira (10), o julgamento da ação penal por tentativa de golpe de Estado envolvendo Jair Bolsonaro e outros sete réus é retomado na Primeira Turma do STF, em Brasília. O destaque da sessão está no posicionamento do ministro Luiz Fux, que anunciou que reservará o direito de abordar questões processuais apenas quando apresentar seu voto. A decisão pode abrir espaço para questionamentos sobre a delação premiada de Mauro Cid e a absorção de crimes, temas centrais na linha de defesa.

Fux afirmou que, embora acompanhe os demais na dinâmica atual, ele se reservará para trazer discussões sobre preliminares posteriormente, reforçando sua postura independente. A declaração acendeu a esperança nos advogados, que veem na estratégia uma chance de reacender argumentos com potencial de recurso mais amplo no plenário.

Defesa enxerga brechas após postura diferenciada de Fux

O ministro já havia demonstrado ceticismo em relação à colaboração premiada de Mauro Cid. Em fase de recebimento da denúncia, ele apontou indicações de incertezas nas mudanças do depoente e se reservou para avaliar sua validade no momento correto. Essa postura reforça a percepção de que nem todos os pontos processuais foram definitivamente encerrados.


Cobertura da CNN (Vídeo: Reprodução/Youtube/CNN Brasil)

Além disso, a defesa tem apostado na tese da absorção de crimes, uma proposta jurídica que argumenta que dois ou mais delitos semelhantes não podem resultar em pena cumulativa. Fux já sinalizou abertura para essa linha, o que pode reduzir a gravidade das acusações, mesmo que a condenação seja mantida.

Recursos ao plenário ganham tração com voto não-unânime

Para o professor de Direito da FGV, Rubens Glezer, a postura cautelosa de Fux fortalece demandas por reanálise no plenário, onde um julgamento mais amplo poderia ocorrer. Caso haja divergência com ao menos outro voto pela absolvição em algum dos crimes principais, a defesa pode recorrer usando o instrumento do embargo infringente.

Desde 2023, o caso tramita exclusivamente nas turmas do STF, mas a possibilidade de levá-lo ao plenário ainda existe, especialmente diante de decisões não unânimes. A sinalização de Fux serve de fundamento para estratégias nesse sentido.