Voto de Zanin no STF amplia maioria pelo reconhecimento de organização criminosa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Zanin reconhece organização criminosa envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus no julgamento da suposta trama golpista.

Além disso, com seu voto nesta quinta-feira (11), a Corte já formou maioria para condenar os acusados pelos crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Vale destacar que o posicionamento de Zanin evidencia a organização e a intenção dos réus. Zanin foi o último a se manifestar e destacou que:

Os investigados constituíram uma organização estável, com duração superior a um ano, cujo planejamento, descrito em documentos apreendidos, previa ações coordenadas para manter Bolsonaro no poder à revelia da vontade popular”.

Por isso, segundo o ministro, houve uma tentativa deliberada de ruptura do Estado Democrático de Direito, com articulação para o uso das Forças Armadas.

Placar do julgamento e votos

Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator e votaram pela condenação integral dos réus. Com o voto de Zanin, a maioria ficou em quatro votos a um.

O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente. Ele defendeu a absolvição de Bolsonaro e de outros cinco acusados, mas votou pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Com isso, o placar final foi consolidado e a dosimetria passou a ser a etapa seguinte para definir as penas de cada réu.

Próximos passos após Zanin reconhecer organização criminosa no STF

O julgamento, iniciado em 2 de setembro, já foi concluído. Em seguida, iniciou-se a fase de dosimetria, na qual os magistrados definem o tempo de pena de cada réu. O cálculo ocorre em três etapas: primeiro, os magistrados fixam a pena-base. Depois, avaliam circunstâncias que podem agravar ou atenuar a condenação. Por fim, aplicam causas que aumentam ou diminuem a pena.


Veja o momento em que Zanin reconhece organização criminosa e vota contra Bolsonaro (Vídeo: reprodução/YouTube/CNN Brasil)

Importância do voto de Zanin

Com seu voto, Zanin reconhece organização criminosa e fortalece a decisão final do STF, contribuindo para a definição das penas dos réus. Além disso, o ministro reforça o papel das cortes superiores na preservação do Estado Democrático de Direito e na aplicação de decisões firmes diante de ameaças às instituições.

O voto de Zanin também estabelece um marco no julgamento, servindo como referência para casos futuros relacionados a violações das instituições democráticas e fortalecendo a confiança no sistema judicial.

Julgamento de Bolsonaro e outros 7 réus por tentativa de golpe será dia 2 de setembro; entenda

Acaba de ser agendado o julgamento da ação penal 2668 pelo presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, turma na qual tramita o caso. A sessão inicial ficou para o dia 02 de setembro, mas sessões extraordinárias já foram pré-agendadas, devido aos diversos réus, sendo Bolsonaro e mais sete. O pedido foi feito pelo relator do caso, o Ministro Alexandre de Moraes, assim que encerrada a instrução processual, que se deu após a apresentação das alegações finais.

Calendário especial para julgamento

Diante da complexidade do caso, o qual apresenta diversos documentos, provas, depoimentos, considerações dos advogados, do Ministério Público, bem como considerando o número elevado de envolvidos, além da sessão inicial, agendada para o dia 02 de setembro, outras sessões extraordinárias já ficaram pré-agendadas pela Ministro da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, as quais contarão com horários diversos, variando entre os períodos da manhã e tarde, somente manhã e somente tarde.

Apesar do caso envolver, ao todo, 34 réus, cujos julgamentos ainda não têm data marcada, neste momento, apenas os 8 réus do núcleo 1 serão julgados:

  • o ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro;
  • o delator do caso, o Tenente-Coronel Mauro Cid;
  • o General Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do governo Bolsonaro;
  • o ex-Diretor Geral da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) e Deputado Federal pelo Rio de Janeiro (PL), Alexandre Rodrigues Ramagem;
  • o ex-Comandante da Marinha, Almir Garnier Santos;
  • o ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres;
  • o ex-Ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e
  • o ex-Ministro-Chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto.

Vídeo noticiando a marcação do julgamento (Vídeo: reprodução/X/@GloboNews)

Ordem estabelecida para o julgamento

Fazem parte da 1ª Turma do STF os Ministros: Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Como a relatória é do Ministro Moraes, ele quem começará proferindo seu voto. Em seguida, será a vez das partes, que contam com o tempo de duas horas cada, para apresentação de suas defesas, sendo a União, representada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão do Ministério Público Federal e cada réu, com seu(s) respectivo(s) advogado(s).

Na sequência, os demais Ministros da turma seguem uma determinada ordem para apresentação de seus votos, a qual, pode ser alterada por eles próprios. Os Ministros contam, ainda, com a prerrogativa do pedido de vistas, ou seja, não precisam, necessariamente, apresentar seus votos neste exato momento; eles podem solicitar tempo adicional para apreciar as questões que percorrem o tema e/ou solicitar esclarecimentos adicionais.

Bolsonaro pede que Dino e Zanin sejam barrados de seu julgamento

A defesa de Jair Bolsonaro solicitou que os ministros do STF Flávio Dino e Cristiano Zanin sejam barrados do julgamento do ex-presidente referente à trama de golpe de Estado. O pedido, realizado nesta terça-feira (25), utiliza como argumento o fato de ambos os ministros já terem movido ações na Justiça contra Bolsonaro.

A análise do pedido de Bolsonaro pelo colegiado do STF ainda não tem data pré-estabelecida nem divulgada.

Caso Dino

No caso do ministro Flávio Dino, o advogado de Bolsonaro, Celso Villardi, argumentou que, em 2021, quando Dino era governador do Maranhão, ele moveu uma ação na Justiça contra Bolsonaro. A ação foi do tipo queixa-crime, ou seja, acusou Bolsonaro de um ataque à honra do então governador.

Flávio Dino moveu a ação após Bolsonaro, em visita ao Maranhão, acusá-lo de não utilizar a Polícia Militar para melhorar a segurança do Estado.

Não é lícito ao juiz presidir nenhum processo que envolva a parte ou advogado com quem litiga, na medida em que se trata de impedimento absoluto, pois ligado às partes ou seus representantes, razão pela qual existe a real possibilidade de comprometimento da neutralidade e da imparcialidade em relação a quaisquer causas que porventura os envolvam”

Celso Villardi destacou.


Ministro Flávio Dino (Foto: Reprodução/Andressa Anholete/Getty Images Embed)


Caso Zanin

No caso de Cristiano Zanin, a defesa de Bolsonaro alega que o ministro já se deu por impedido de julgar Bolsonaro em uma ocasião. Zanin havia solicitado que fosse impedido de julgar Bolsonaro no julgamento que o tornou inelegível.

Na época, Zanin atuava como advogado do grupo Esperança, que havia movido uma ação contra a chapa Bolsonaro-Braga Netto devido a uma reunião com embaixadores estrangeiros da qual os dois participaram. No encontro, Bolsonaro teria divulgado informações falsas sobre o processo eleitoral e a segurança das urnas eletrônicas.

Este foi exatamente o caso que tornou Bolsonaro inelegível. Por isso, Zanin, que já estava envolvido no caso como advogado, havia pedido que fosse retirado do julgamento.


Ministro Cristiano Zanin (Foto: Reprodução/Mateus Bonomi/ Getty Images Embed)


Pedido de transferência do julgamento

No momento, a Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, será responsável pelo julgamento de Bolsonaro pelos crimes pelos quais ele foi indiciado.

No entanto, Celso Villardi pede que Bolsonaro seja julgado pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma. O advogado alega que, pelo fato de os crimes imputados a Bolsonaro terem sido supostamente cometidos enquanto ele ainda era presidente, o julgamento caberia ao plenário.

Villardi argumenta que, de acordo com a Constituição, o plenário é responsável por julgar infrações comuns cometidas pelo presidente da república.