A medida que ainda não tinha sido confirmada através da decisão judicial que foi determinada pela justiça do trabalho pelo aumento do números de casos que se apresentaram no início do ano, graças ao surgimento da nova variante da Covid-19, pretendia rever as formas de execução do trabalho de presencial para em casa.
No entanto, a desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes proferiu, alguns minutos depois de protocolado o pedido para a cassação na decisão da 28ª vara do trabalho, uma liminar que além de cassar o direito dos funcionários de exercer o trabalho em casa, também impediu com que as dependências do banco fossem fechadas para que ocorresse a devida sanitização desses locais após a volta dos casos do vírus, o que foi acordado a partir também de uma importante decisão da 28ª Vara.
Fachada do Edifício Banco do Brasil na Asa Norte, Brasília. (Foto/Imagem: Fernando Bizerra/Agência Senado/Investnews)
Os motivos que levaram essa escolha da desembargadora foram relacionados às medidas de segurança que o banco já adota atualmente, que segundo ela, dificultam a transmissão dos vírus. Além disso, ela também entende em sua sentença que a nova variante, apesar de mais contagiosa, não é mais letal que a anterior e por isso não seria caso para o alarde.
Entretanto, não existem informações suficientes para corroborar com essa determinação. Primeiro, pois as medidas de segurança adotadas estão sendo desconsideradas por alguns funcionários do banco, inclusive o próprio presidente Fausto Ribeiro que mesmo em público se opõe ao uso da máscara o que por sua vez pode desencadear um péssimo exemplo para os demais.
E também o fato de que não existe nenhuma confirmação precisa que comprove o menor grau de letalidade da variante Ômicron. Por isso, o sindicato dos bancários de São Paulo, responsáveis pela ação que motivou a 28ª Vara, pesquisam por medidas jurídicas possíveis para rebater a decisão tomada a favor do Banco do Brasil.
Foto de Destaque: Marcelo Camargo/Agência Brasil