Sabe se que a prova de vida é de suma importância para a manutenção dos pagamentos de milhões de brasileiros que fazem parte da previdência social. Excepcionalmente uma vez por ano, este processo comprobatório deva ser realizado, mas em decorrência da pandemia de covid 19, o mesmo foi interrompido.
A prova de vida permite que aposentados e pensionistas comprovem que ainda estão vivos. (Foto: Reprodução/ portal extra.globo.com)
Representantes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no final do ano de 2022, realizaram algumas mudanças no processo de solicitação para novos benefícios e mudanças naqueles já existentes. Uma destas mudanças envolveu a questão da prova de vida, aquela que serve justamente para simplificar a vida dos beneficiários. Também conhecida como prestação de fé, ela permite que aposentados e pensionistas comprovem que ainda estão vivos, garantindo os seus pagamentos mensais.
Inicialmente, este processo era realizado nas agências do INSS, posto de atendimento da Caixa Econômica Federal ou nas agências bancaria, onde o assegurado recebia seu provento. Todavia, este processo mudou, e por essa razão, os beneficiários do INSS precisam ficar atentos as novas regras.
A nova mudança chega até ser um presente para aqueles pensionistas e aposentados que tinham alguma dificuldade em sair e casa. Seja por motivos de mobilidade ou por alguma doença que impossibilitasse o seu deslocamento qualquer agencia para a confirmação de sua existência.
Com a nova mudança, o beneficiário não precisa mais se apresentar às agências da previdência social para fazer a prova de vida. Agora a mesma será realizada pelo INSS de maneira “pró-ativa”. Sendo única e exclusivamente de responsabilidade do próprio órgão.
O INSS realizarà esta comprovação através do cruzamento de várias informações em diferentes bancos de dados. Serão considerados válidos para a comprovação de vida os seguintes dados: acessos ao aplicativo Meu INSS, empréstimos consignados através de reconhecimentos biométricos nas entidades ou instituições parceiras, através de atendimentos nas agências do INSS, atendimentos no sistema publico de saúde seja presencial ou por telemedicina, vacinação, cadastro ou recadastramento em órgãos de segurança pública, atualizações no CadÙnico, votação nas última eleições, declarações de imposto de renda seja como titular ou dependente e por fim emissão/renovação de documentos como: passaporte, carteira de habilitação, carteira de trabalho, identidade ou outro documentos oficiais que necessite a presença física do usuário.
Isso servirá para compor um pacote de informações que a entidade vai receber de órgãos parceiros, para comparar com dados já cadastrados em sua base.
A autarquia terá 10 meses, a partir da data de aniversário de cada beneficiário, para informar ao governo federal que o titular esta vivo. Caso dentro deste período o órgão não consiga comprovar que o individuo esteja vivo. O beneficiário receberá uma notificação lhe informando que no prazo de dois meses, ele deve comparecer à sua agencia bancaria para realizar a sua prova de vida. Esta notificação será realizada por meio da central 135, aplicativo meu INSS, ou pelo próprio banco que realiza o pagamento do beneficiário. Apesar de não ser mais obrigatório, o beneficiário que quiser poderá continuar realizando a sua prova de vida em rede bancária.
Todo este novo processo foi confirmado através de portaria assinada nessa terça-feira (24), pelo Ministério da Previdência Social regulamentando os novos procedimentos do Instituto Nacional de Seguridade Social.
Foto destaque: Prova de vida procedimento agora deverá ser feito pelo próprio INSS. REPRODUÇÃO/ Portal ceará agora.