Lula veta PL que pretendia pagar ex-combatentes do Batalhão de Suez

Rafael Casemiro Por Rafael Casemiro
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O presidente da república, Lula (PT), vetou de maneira integral um projeto de lei que previa o pagamento de pensão vitalícia aos integrantes do Batalhão Suez, que foram em missão ao Egito em 1956.

O projeto de Lei foi criado pelo senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, propondo o pagamento de dois salários mínimos para os ex-combatentes que foram ao Egito no Batalhão de Suez.


Ex-combatentes do Batalhão de Suez na Câmara Municipal de Porto Alegre. Reprodução: Prefeitura de Porto Alegre


Pela descrição da proposta, apenas os ex-combatentes que comprovassem receber menos de dois salários mínimos como renda, ou que não possuam meios de manter a subsistência da família, teriam acesso ao benefício.

O texto do PL foi aprovado pela Câmara em meados de maio e foi encaminhado para a sanção presidencial.

Como justificativa para o veto, o governo alega que o Projeto de Lei cria gastos “sem a previsão/indicação de fonte orçamentária que o financie”, o que iria contra a Constituição brasileira.

Os ministérios do Planejamento, Fazenda e da Defesa foram consultados antes da decisão presidencial, e foi argumentado que : “A proposição legislativa estabelece que ficaria assegurada pensão especial vitalícia, no valor de 2 (dois) salários mínimos mensais, aos ex-integrantes da tropa brasileira do Batalhão Suez, que tomaram parte na Força Internacional de Emergência instituída em consequência da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 7 de novembro de 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito fixada na mesma Resolução, recrutados nos termos da Lei nº 2.953, de 17 de novembro de 1956, e do Decreto Legislativo nº 61, de 22 de novembro de 1956.

Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado, sem que sejam atendidos os requisitos previstos nos arts. 113 do ADCT e 17 da LRF. A despesa criada na forma do autógrafo também afronta o art. 167, § 7º, da Constituição Federal ao criar encargo financeiro para a União sem a previsão/indicação de fonte orçamentária que o financie, e afeta os limites estabelecidos pelo art. 107 do ADCT. Por fim, a proposta fere o art. 195, § 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”

Com o veto do presidente Lula, o texto do PL será devolvido ao Congresso.

Foto destaque: Presidente Lula. Reprodução:Juan Medina/Reuters

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