O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou um total de 1.245 das 1.390 denúncias que foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as pessoas presas em flagrante nos atos golpistas, que ocorreram no dia 8 de janeiro deste ano. Este número é equivalente a 89,5% do total e todas as denúncias feitas até agora foram aceitas e os suspeitos se tornaram réus.
As denúncias são analisadas no plenário virtual, que consiste em um sistema no qual os ministros depositam seus votos, e tem ocorrido em blocos. Na última sexta-feira (9), o sétimo bloco foi encerrado e recebeu mais de 70 denúncias.
A maioria das pessoas denunciadas corresponde àquelas que foram presas no Quartel-General do Exército, um dia após os atos golpistas, e são acusadas de incitar as manifestações que desencadearam os golpes. Dentre elas, 1.014 viraram réus, sendo denunciadas por associação criminosa e incitação ao crime.
Outras 239 pessoas foram denunciadas como executores dos atos, e foram presas em flagrante na Praça dos Três Poderes. Dentro desse grupo, 231 criminosos já viraram réus e vão responder pelos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito, associação criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado, golpe de estado e dano qualificado.
Atos Golpistas de 8 de Janeiro, em Brasília. (Foto: Reprodução/FOLHA-UOL)
Além destas pessoas denunciadas, uma recebeu a denúncia por suposta omissão de agente público, que ainda não foi analisada.
Este processo de recebimento das denúncias resulta no início da ação penal. A partir de agora, coletas de provas com depoimentos de testemunhas de defesa e acusação serão feitas. E, no fim do processo, os réus serão condenados ou absolvidos após o julgamento do mérito do caso.
Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça apresentaram divergências, em todos os casos analisados. Ambos votaram contra as denúncias dos suspeitos de incitação. No que diz respeito aos executores do ato, Mendonça votou para receber as denúncias por completo, ao contrário de Nunes Marques, que defendeu receber as denúncias apenas em três crimes: dano qualificado, abolição violenta do estado democrático de direito e deterioração do patrimônio tombado. O relator do caso é o Ministro Alexandre de Moraes.
Foto destaque: Criminosos dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. Reprodução/Condsef