Procuradores alegam que Augusto Heleno estaria abrindo caminho para exploração de área indígena

Hugo Gervásio Por Hugo Gervásio
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Depois do jornal Folha de São Paulo divulgar, no último domingo (5), que o General Augusto Heleno avalizou sete frentes de garimpo de ouro na Amazônia, procuradores da República suspeitam que o ato do ministro de Bolsonaro seria um passo abrindo caminho para futuras minerações em terras indígenas.

Os oficiais do Ministério Público Federal (MPF) baseiam suas suspeitas nas características dos empreendimentos, que enfatizam a pesquisa antes da mineração, o que é previsto em um projeto de lei solicitado pelo presidente Jair Bolsonaro, enviado em 2020 ao Congresso. Outro ponto que intriga os procuradores é que a área é amplamente registrada sob domínios indígenas, o que anda junto com a proposta de campanha de Bolsonaro de utilizar comercialmente terras como essas.


General Augusto Heleno em entrevista (Foto: Marcos Corrêa/PR)


A região da qual se fala na Amazônia é de São Gabriel da Cachoeira, no noroeste do estado, fazendo fronteira com Colômbia e Venezuela. Mais precisamente chamada de Cabeça do Cachorro, a área está nos tops entre as mais preservadas da Amazônia. Nos últimos dez anos, a região da Cabeça do Cachorro recebeu apenas esta liberação para pesquisa de garimpo. Já o General Augusto Heleno atingiu a marca pessoal de 81 projetos de garimpo autorizados desde 2019, quando Jair Bolsonaro tomou posse.

O ministro do GSI, Augusto Heleno, afirmou em sua conta oficial em uma rede social que “é legal autorizar a pesquisa/lavra de minerais, na faixa de fronteira, inclusa a Amazônia”. “Respeitadas a legislação e o meio ambiente, continuaremos a mapear nossas riquezas pelo bem do Brasil e do nosso povo.”

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Já o Gabinete de Segurança Institucional divulgou nota na qual afirma que é natural os atos de assentimento na região amazônica historicamente. Ainda segundo o Gabinete, a Agência Nacional de Mineração (ANM) seria o órgão encabeçador dessas ações:

“A concessão de assentimento prévio para pesquisa ou lavra de ouro na região amazônica segue os mesmos ritos procedimentais que qualquer outro mineral, independente da região da faixa de fronteira em que se localiza, sob pena de causar prejuízos à União, estados e municípios caso houvesse qualquer tipo de favorecimento de uma região para outra”, afirma a nota.

Em nota, a ANM negou que áreas como as de posse indígena possam passar por tal processo:

“A ANM não aprovará o requerimento de qualquer título minerário se este incidir em área onerada ou em área com qualquer outro bloqueio legal, a exemplo de terras indígenas ou unidades de conservação de proteção integral. O sistema de requerimento eletrônico não aceita”, diz a nota.

 

Foto de Destaque: Flaviz Guerra/Folha de São Paulo

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