STJD remarca julgamento de Bruno Henrique do Flamengo
Julgamento do atacante do clube carioca é adiado após pedido de vista; tribunal retoma análise na quinta-feira para definir tipo e duração da pena
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou, nesta segunda-feira (10), a definição da pena do atacante Bruno Henrique, do Flamengo. A sessão, realizada na sede da entidade, no Rio de Janeiro, foi interrompida após o auditor Marco Aurélio Choy pedir vista do processo, o que suspendeu momentaneamente o julgamento. A nova data ficou marcada para quinta-feira (12), às 15h (de Brasília), e o caso será o único na pauta do dia.
Apesar de o colegiado já ter mantido a condenação do jogador, a penalidade exata ainda não foi fixada. O relator Sérgio Furtado Filho votou a favor de uma punição exclusivamente financeira, sugerindo multa de R$ 100 mil e afastando a aplicação do artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que poderia resultar em suspensão de até 12 partidas. Segundo o relator, o atleta deveria ser responsabilizado apenas com base no artigo 191, que trata do descumprimento de deveres regulamentares.
Defesa alega prescrição do processo
Bruno Henrique havia sido condenado em 4 de setembro a 12 jogos de suspensão no Campeonato Brasileiro, além de multa de R$ 60 mil. No entanto, a defesa do atacante, formada pelos advogados Michel Assef Filho, Ricardo Pieri Nunes e Alexandre Vitorino, voltou a argumentar pela prescrição do processo. A equipe jurídica afirma que o STJD extrapolou o prazo previsto pelo CBJD para oferecimento da denúncia.
De acordo com o código, a Procuradoria tem até 60 dias para apresentar a denúncia após tomar ciência de um possível ilícito. A defesa sustenta que o órgão recebeu as provas em 7 de maio de 2025, o que faria o prazo expirar em 6 de julho. Contudo, a denúncia só foi protocolada em 1º de agosto. Para os advogados, isso configuraria atraso e invalidaria o processo.
O subprocurador-geral Eduardo Ximenes, que representou a Procuradoria na sessão, rebateu o argumento. Segundo ele, o prazo começou a contar apenas quando a instituição teve acesso integral às provas, o que teria ocorrido após a conclusão da apreensão de documentos e celulares pela Polícia Federal. “A Procuradoria só teve acesso quando foram apresentadas as provas, após a busca e apreensão. Se acatado o pedido de prescrição, veríamos a primeira invenção jurisprudencial”, declarou Ximenes durante a sustentação.
O relator Sérgio Furtado Filho sugeriu a absolvição de Bruno Henrique nos dois artigos, o que derrubaria a suspensão do atacante do Flamengo. Segundo ele, a conduta poderia ser enquadrada apenas no artigo 191, que prevê multa máxima de R$ 100 mil.
No entanto, o auditor Marco… pic.twitter.com/wcjR6Qq1v3
— FlaConect (@flaconect2) November 10, 2025
Bruno Henrique saindo do julgamento no STJD (Vídeo: reprodução/X/@FlaConect)
Pressão externa e expectativa pelo desfecho
A defesa também criticou a condução do processo. Michel Assef Filho questionou o tempo de sustentação oral da Procuradoria — 22 minutos — e afirmou que o caso deveria ter sido julgado antes. “O fato era conhecido por todos. Caberia à Justiça Desportiva investigar, mas não o fez no momento adequado. Acreditou-se que as provas eram insuficientes”, disse o advogado.
Com o pedido de vista de Marco Aurélio Choy, o julgamento será retomado na quinta-feira (12), a partir do ponto em que foi interrompido. A expectativa é que o STJD defina se Bruno Henrique cumprirá uma nova suspensão, pagará apenas multa ou se haverá outro tipo de punição. Enquanto isso, o atacante segue à disposição do técnico Tite e do Flamengo, que aguardam o desfecho para saber se poderão contar com o jogador na reta final do Campeonato Brasileiro.
