Em nota oficial, o Exército Brasileiro declarou, na última sexta-feira (31), que punirá militares ativos que participarem de atos a favor do golpe de 1964. Essa punição terá aplicação após processo administrativo ser comprovado, sendo respeitado o direito de defesa.
Por decisão do general Tomás Paiva, comandante do Exército, com aprovação do ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, não foi publicada a ordem do dia que, como de costume, seria lida em batalhões e quartéis. Foi a primeira vez em quatro anos que o Ministério da Defesa não comemorou a data. Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), a ordem do dia era exibida com tom de orgulho e elogios referentes à ruptura democrática no país.
O fim da comemoração do golpe militar de 1964 já era assunto debatido desde a posse de Luiz Inacio Lula da Silva (PT), em janeiro, mas foi reforçado depois dos episódios criminosos realizados no dia 8 de janeiro em Brasília por um grupo de apoiadores do ex-presidente.
Exército desfilou em 2022, com apoio do ex-presidente, em comemoração ao golpe de 1964. Foto/Reprodução: ATP
No entanto, apesar das proibições, os clubes Naval, Militar e Aeronáutica celebraram a data. Eles declararam, em carta conjunta, que “não poderiam deixar de estar alinhados com as Forças Armadas, às quais se vinculam compromissos e ideais para que o 31 de Março de 1964 permaneça vivo na história, somente onde seu legado de pacificação e desenvolvimento do Brasil possa ser compreendido”.
Acrescentaram ainda que como “entidades representativas de uma classe profissional que simplesmente não pode existir alheada da pátria, continuarão a propugnar pelas importantes causas do Movimento Cívico-Militar de 31 de Março de 1964, comuns a todos os brasileiros: defesa da soberania nacional, combate à corrupção, desenvolvimento do país e garantia da democracia”.
A nota oficial emitida pelo Exército foi esclarecedora e não deixou espaço para interpretações equivocadas. “O Centro de Comunicação Social do Exército esclarece que não há comemoração ou ato oficial relativo ao 31 de março de 1964 no âmbito da Força Terrestre. Um eventual descumprimento de ordem, caso ocorra, após comprovado em processo administrativo e respeitados os direitos do contraditório e ampla defesa, estará sujeito às sanções previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE)”.
Foto destaque: militares do exército durante desfile em Brasília. Reprodução: Antonio Cruz/Agência Brasil