O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) a assinatura de medidas provisórias (MP) com novas regras para o modelo de teletrabalho (home office). Esta MP flexibiliza o home office para além do período da pandemia, a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção. A MP também define regras aplicáveis ao trabalhador em home office que passa a morar em local diferente daquele onde foi contratado.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo dessa medida, é ajustar a legislação às necessidades do trabalho híbrido, explicitada durante a pandemia.
Novas medidas sobre home office, tornam teletrabalho mais flexível (Reprodução/Gerando Empreendedores)
No pacote de ações lançado em evento no Palácio do Planalto, também foi apresentado programa para capacitação de 5 milhões de trabalhadores, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil.
O governo também apresentou outra MP que, segundo o ministério, protege trabalhadores em caso de enfrentamento de calamidade e, na prática, autoriza o corte de jornada e salários ou suspensão de contratos, com pagamento de benefícios pelo governo.
As MPs foram assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, mas ainda não foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o governo, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.
No caso de o trabalhador ser contratado por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
“Se for por demanda, é uma opção do trabalhador, e o trabalhador vai trabalhar e fazer sua entrega no período que ele é mais produtivo, onde melhor interessa, na parte da manhã, na parte da tarde, por algum momento. São possibilidades que se abrem para a empresa e para os trabalhadores”, afirmou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho.
Foto destaque: Medida provisória protege o trabalhador em casos de enfrentamento de calamidades. Reprodução/QrPoint.