De acordo com as investigações da polícia civil de são Paulo, a morte de Leandro Lo, no último sábado (6), eliminou as chances de alegação de legitima defesa por parte do policial militar Henrique Otávio Oliviera Velozo.
Na noite de domingo, o policial foi preso e dirigido ao presidio Romão Gomes, onde ficará em prisão temporária durante o período de 30 dias. Henrique foi indiciado por homicídio qualificado, por matar Leandro com um tiro na cabeça. O policial já possuía antecedentes criminais, e em 2021 foi condenado por agressão e desacato, situações ocorridas em 2017.
O delegado titular do 16° DP, José Eduardo Jorge, declara que a conclusão do caso é responsabilidade da justiça, mas que ao que tudo indica, não ocorreu legitima defesa.
“Ele [Henrique] não estava apanhando, ele foi apenas imobilizado [por Leandro] e os amigos disseram para deixar para lá. Nisso, o Leandro levantou e sentou na cadeira, depois o Henrique levantou, deu volta e matou o cara. É um homicídio qualificado, motivo fútil, ele não tinha motivo para matar, ele não se defendeu (…) legitima defesa é quando você está apanhando, pega um instrumento e bate, mas aquilo é execução” declaração do delegado à CNN.
Tendo em vista o art. 6º, inciso II, da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes de órgãos referidos nos incisos do “caput” do art. 144 da Constituição Federal, se enquadrando a todos os policiais civis e militares brasileiros.
O local onde acontecia o show no momento do crime, Esporte Clube Sírio, declarou a polícia que mais nove pessoas também estavam armadas e ao realizarem o registro foram autorizadas a entrar no local.