Portugal dará autorização de residência automática a brasileiros

Afernandes Por Afernandes
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Entrou em vigor nesta quarta-feira (01), a nova lei que altera o modelo de autorização de residência em Portugal, para migrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CLPL). Atualmente compõem a comunidade os seguintes países Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné equatorial, Moçambique, Timor Leste e São Tomé.


Foto: Modelo de autorização de residência automática para cidadãos lusófonos em Portugal. (Reprodução/img-s-msn-com.akamaized.net/).


A nova lei publicada no Diário Oficial de Portugal, no último dia 28 de fevereiro, e assinada pelo Ministro de Administração Interna, José Luís Carneiro, passará a conceder autorização de residência pelo período de um ano para migrantes da CLPL, dispensando assim, a necessidade destas pessoas passarem pelo processo de manifestação de interesse, que anteriormente poderia levar até dois anos para ser concluído.Para receber a autorização, o imigrante deverá apresentar uma manifestação de interesse através da internet pelo portal SAPA.

Essa manifestação deve ser feita antes ou após a sua chegada ao país. Juntamente com a solicitação o individuo deverá anexar documentos :

Passaporte ou outro documento de viagem válido, Comprovativo dos meios de Subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12, Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto).

Certificado de registo criminal do país de origem, Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal), Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF, Documento comprovativo de que dispõe de alojamento.

Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho, Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal, Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho;

Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei ou Documento comprovativo de ter constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular; ou Contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respetiva inscrição (quando aplicável);

e por fim Habilitação para o exercício uma atividade profissional independente (quando aplicável). Incluindo também contrato de trabalho ou prestação de serviços em solo português. Os solicitantes serão contactados e terão que pagar uma taxa no valor de 15 euros, o equivalente a R$ 82,00 reais. O certificado será emitido online e de forma automática.

  A mudança impactará diretamente aquelas pessoas que já possuem um processo de Manifestação de Interesse, e estão no aguardo de uma entrevista com a SEF (serviços de Estrangeiros e Fronteiras), para conseguir o visto de residência no país. Vale ressaltar, que esta liberação só permitirá permanência de 1 ano, após essa data ainda não se sabe ao certo como se dará a continuidade ao processo.

Com essa medida, o processo de residência no país, para brasileiros que já residem em Portugal se tornará mais simples. Através da residência automática, migrantes poderão alugar imóveis, estudar e trabalhar de maneira legal. A estimativa é que até 150 mil imigrantes lusófonos, sejam beneficiados e consigam regularizar sua situação. Em relação para aqueles em que desejarem novos vistos, a terra lusitana, ainda não se sabe ao certo o detalhamento da regulação.

Foto destaque:  o governo de Portugal  aprovou uma portaria que concede título administrativo de residência automática para membros da comunidade que falam a língua portuguesa.   (REPRODUÇÃO/ Gettys Imagens)

 

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