Psicóloga flagrada praticando crime de homofobia não é presa

Thaís Monteiro Por Thaís Monteiro
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A psicóloga Juliana de Almeida foi flagrada em vídeos atacando, com falas homofóbicas, dois funcionários do restaurante do Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro. Apesar de ter sido pega em flagrante cometendo um crime de ódio, a mulher não foi presa.

Segundo Lázaro Guilherme, advogado criminalista e mestre em direito penal, indivíduos que forem pegos em flagrante cometendo os crimes de racismo e homofobia devem ser presos pelos agentes públicos. “O policial militar que está na rua, presenciando o crime em flagrante, tem o dever de dar voz de prisão em flagrante e encaminhar essa pessoa para a delegacia. O delegado confirma ou não esse flagrante. E pessoas que não sejam agentes públicos, pessoas comuns da sociedade, têm o direito de dar voz de prisão para situações de flagrante”, explicou ele.


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Contudo, a psicóloga Juliana de Almeida Cézar Machado responde às acusações de injúria por preconceito, ameaça e lesão corporal em liberdade. De acordo com a Polícia Civil, a psicóloga não foi presa em flagrante, pois o delegado que analisou a situação não registrou o caso como lesão corporal. Segundo a polícia, somente depois que a situação de flagrante terminou é que foi observado o crime de injúria por preconceito.

Carla Silene, advogada criminalista e professora de Direito Penal do Ibmec, expressou sua preocupação em relação à falta de diretrizes claras para os policiais militares em situações como essa. De acordo com ela, os policiais parecem não estar preparados para lidar adequadamente com esses casos delicados. “A gente tem observado que os policiais não estão seguros para fazer a atuação correta em situações como esta. São crimes recentes no ordenamento. Isso tem impedido que eles cumpram com o dever deles em casos de flagrante. Eles teriam que deter a pessoa e encaminhar para a delegacia”, explicou Carla Silene.

A advogada destacou a importância da capacitação dos profissionais que estão na linha de frente para lidar com ocorrências desse tipo. Segundo ela, enquanto não houver um treinamento adequado para esses agentes, continuaremos a testemunhar casos semelhantes, nos quais as pessoas envolvidas não são presas em flagrante. 

Já Lázaro Guilherme acrescenta que não se deve estipular fiança para casos de crimes flagrantes, como o racismo e a homofobia. Ele afirma que o delegado deve encaminhar a pessoa para um juiz realizar a audiência de custódia em um prazo de 24 horas. O juiz deve avaliar se a pessoa irá pegar uma prisão preventiva ou se responderá em liberdade.

Foto Destaque: Psicóloga ofende chef de cozinha. Reprodução/G1
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