STF anula necessidade de separação judicial antes do divórcio

Sofia Souza Por Sofia Souza
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Na última quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a separação judicial não é mais considerada como um requisito prévio e necessário para que casais possam concluir o divórcio. 

A decisão seguiu  a posição do relator, ministro Luiz Fux, que reiterou seu entendimento de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente. Ou seja, sem a necessidade de etapas prévias, nem mesmo um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.

Os ministros concluíram ainda que o  mecanismo da separação judicial vai ser anulado da legislação brasileira . 


Luiz Fux, ministro relator da votação para extinção da separação judicial como pré requisito de divórcio entre casais. (Foto:Reprodução/Gustavo Moreno)


A votação

O placar final foi de 7 votos a 3 a favor da anulação da exigência da separação judicial previamente estabelecida para a conclusão do divórcio. Os ministros que divergiram da maioria sustentaram que esse mecanismo deveria persistir como uma medida a ser tomada pelos casais antes da  decisão definitiva de seguirem com o divórcio.

O relator Luiz Fux, os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Roberto Barroso votaram a favor da anulação da exigência do termo. 

No entanto,os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Kássio Nunes Marques apresentaram divergências por entenderem que, apesar de não ser obrigatoriamente uma exigência para a conclusão do divórcio, a separação judicial não deve ser uma possibilidade descartada. 

Casamento como um direito

A decisão começou a ser analisada no fim de outubro deste ano. Na ocasião, o relator Luiz Fux ponderou que uma mudança feita na Constituição em 2010 acabou com os requisitos para o fim do vínculo entre os casais, que incluíam obrigação de separação judicial por um tempo mínimo.

Essa nova introdução do poder constituinte derivado foi exatamente para não permitir que o legislador crie condicionantes para que haja o divórcio“, pontuou o relator. Fux ainda complementa dizendo que “casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”

Seguindo a linha do ministro, a Corte decidiu que a separação judicial não é mais um mecanismo existente na legislação brasileira, como uma espécie de etapa anterior a uma decisão definitiva para o divórcio dos casais.

 

Foto destaque: Casal iniciando processo de divórcio (Reprodução/Freepick)

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