Na última quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a separação judicial não é mais considerada como um requisito prévio e necessário para que casais possam concluir o divórcio.
A decisão seguiu a posição do relator, ministro Luiz Fux, que reiterou seu entendimento de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente. Ou seja, sem a necessidade de etapas prévias, nem mesmo um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.
Os ministros concluíram ainda que o mecanismo da separação judicial vai ser anulado da legislação brasileira .
Luiz Fux, ministro relator da votação para extinção da separação judicial como pré requisito de divórcio entre casais. (Foto:Reprodução/Gustavo Moreno)
A votação
O placar final foi de 7 votos a 3 a favor da anulação da exigência da separação judicial previamente estabelecida para a conclusão do divórcio. Os ministros que divergiram da maioria sustentaram que esse mecanismo deveria persistir como uma medida a ser tomada pelos casais antes da decisão definitiva de seguirem com o divórcio.
O relator Luiz Fux, os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Roberto Barroso votaram a favor da anulação da exigência do termo.
No entanto,os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Kássio Nunes Marques apresentaram divergências por entenderem que, apesar de não ser obrigatoriamente uma exigência para a conclusão do divórcio, a separação judicial não deve ser uma possibilidade descartada.
Casamento como um direito
A decisão começou a ser analisada no fim de outubro deste ano. Na ocasião, o relator Luiz Fux ponderou que uma mudança feita na Constituição em 2010 acabou com os requisitos para o fim do vínculo entre os casais, que incluíam obrigação de separação judicial por um tempo mínimo.
“Essa nova introdução do poder constituinte derivado foi exatamente para não permitir que o legislador crie condicionantes para que haja o divórcio“, pontuou o relator. Fux ainda complementa dizendo que “casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”.
Seguindo a linha do ministro, a Corte decidiu que a separação judicial não é mais um mecanismo existente na legislação brasileira, como uma espécie de etapa anterior a uma decisão definitiva para o divórcio dos casais.
Foto destaque: Casal iniciando processo de divórcio (Reprodução/Freepick)