Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por 8 votos a 2 a regra que permite a retomada de imóveis inadimplentes com bancos, como no caso de atraso de financiamentos, sem a necessidade de uma ação judicial. A medida será adotada em casos onde o imóvel é usado como garantia do financiamento. Com a decisão cai o recurso que discutia se a forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está em conformidade com a Constituição Federal. Agora a cobrança passa inicialmente por um cartório, acelerando a execução caso o devedor não consiga pagar a dívida.
Concordância
Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. Para o magistrado, os princípios constitucionais não serão feridos pela norma. Fux ressaltou que o devedor será notificado ao longo da tramitação do procedimento e que poderá acionar a Justiça caso queira.
“Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente”, afirmou.
O ministro ressaltou a diminuição dos juros com a facilidade na execução do imóvel, ampliando essa modalidade de crédito. Concordam com o posicionamento de Fux os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso.
Trechos do julgamento no STF um dia antes da decisão (Vídeo: reprodução/YouTube/Rádio e TV Justiça)
Divergência
O ministro Luiz Edson Fachin se posicionou contra a decisão. No início da sessão desta quinta-feira, o ministro considerou a decisão incompatível com os direitos à moradia e o acesso à Justiça. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin.
A divergência foi aberta com o voto do ministro Luiz Edson Fachin, no início da sessão desta quinta-feira. O ministro considerou que o mecanismo é incompatível com direitos à moradia e acesso à Justiça.
“Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção ao direito fundamental à moradia”, pontuou.
A crise habitacional no Brasil e direito à moradia
A Constituição Federal Brasileira 1988 assegura direitos a todos os brasileiros, como os direitos ao trabalho, juventude, moradia, saúde, salário mínimo, isonomia e propriedade. Apesar disso, a crise habitacional cresceu de forma dramática no Brasil durante a pandemia da Covid-19. Segundo a Campanha Despejo Zero, entre agosto de 2020 e agosto de 2021, houve um crescimento de 340% nas famílias que perderam seus lares, por falta de pagamento de aluguel, financiamento ou alienação fiduciária. O aumento da população em situação de rua também é um reflexo desse número, com aumento expressivo, durante e pós-pandemia, de famílias com crianças abaixo de doze anos. Para as famílias em insegurança habitacional, as alternativas encontram as dificuldades das ocupações em prédios abandonados e pouco seguros, casas construídas com materiais impróprios, como MDF de móveis e lonas, além da situação de calçada, onde são expostos a todo tipo de violência e intempéries.
Foto Destaque: Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) ( Foto: reprodução/TV Globo/G1)