Nesta terça-feira (21), a segunda turma do Supremo Tribunal Federal optou por extinguir a condenação do ex-ministro José Dirceu pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da operação Lava Jato.
Condenação de José Dirceu
A prescrição se dá quando o Estado não pode mais punir alguém por um crime após um certo tempo. A condenação se deu pelo fato do ex-ministro ter recebido propina em um contrato de 2009, fechado entre a Petrobras e a empresa Tubulars. Dirceu foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, com uma pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias de prisão pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
O julgamento do caso começou em 2021 por meio de sessão virtual, tendo continuidade no ano seguinte. André Mendonça então pediu vista do processo. A discussão foi retomada e concluída nesta tarde.
A tese da defesa foi aceita
Os ministros acataram o pedido da defesa do ex-ministro por 3 a 2, concordando que o crime já estaria prescrito em 2016, quando foi feita a denúncia.
Ricardo Lewandowski, hoje ministro da Justiça, e os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques venceram o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.
Ricardo Lewandowski, Ministro da Justiça (Foto: reprodução/Victoria Silva/AFP/Getty Images embed)
Para Fachin, não houve prescrição. Do ponto de vista de Ricardo Lewandowski , na época do recebimento da denúncia, o crime já estava prescrito. Além disso, José Dirceu cometeu o crime de corrupção passiva na modalidade de “solicitar” e não de “receber”. E, por fim, o ex-ministro tinha mais de 70 anos à época dos fatos, fazendo com que corra pela metade o prazo de prescrição.
A Operação Lava Jato deixou uma marca significativa na história do Brasil. Ela apontou falhas estruturais profundas no sistema político e empresarial brasileiro, além de mostrar a capacidade das instituições jurídicas do país de responder a esses desafios. Que seu legado sirva como uma sinalização da necessidade constante de vigilância contra a corrupção.