Indulto natalino 2024: Quem tem direito e quem está fora da lista

Previsto na constituição brasileira o benefício é uma espécie de perdão a quem cometeu crimes sem violência

Adriana Alexandrino Por Adriana Alexandrino
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Foto destaque: Imagem que representa pessoa presa ( Reprodução/Gmais Notícias)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta semana o decreto de indulto natalino de 2024, que concede perdão de pena a determinados presos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, segue uma tradição jurídica no Brasil e é regulamentada pela Constituição Federal. Neste ano, o foco foi atender presos em condições de extrema vulnerabilidade, como portadores de HIV e pacientes em estágio terminal de câncer.

A decisão, elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e Direitos Humanos, pretende humanizar o sistema penitenciário, levando em consideração critérios médicos e sociais. Podem receber o benefício presos que não representam ameaça à sociedade, especialmente aqueles com quadros clínicos graves e sem expectativa de recuperação, além de pessoas com mais de 70 anos que já cumpriram parte da pena.


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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o indulto de Natal para condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto, que será publicado no Diário Oficial da União, também exclui do perdão pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, além de integrantes de facções criminosas. O indulto, no entanto, será concedido a gestantes de alto risco, portadores de HIV em estágio terminal e pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas. Referências: 1. Folha de S.Paulo 2. MSN 3. CNN Brasil #lula #cortesdolula #indulto #indultodenatal

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Matéria sobre indulto natalino (reprodução/ TikTok @cortes.lula)

E quem terá direito este ano?

Pessoas com doenças graves e estado terminal, idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena, mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos, ou com deficiência e que atendam aos critérios do decreto. 

Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que cumpriram até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes. Não terá direito líderes de facção, presos por crimes sexuais e por abuso de autoridade.

Critérios de exclusão

O decreto de Lula, no entanto, exclui categoricamente determinados perfis de presos. Líderes de facções criminosas, indivíduos condenados por crimes sexuais, violência contra crianças ou idosos e abuso de autoridade estão fora da lista de possíveis beneficiados. A medida visa assegurar que o indulto não seja interpretado como um instrumento de impunidade, mas como um ato de justiça focado em casos excepcionais.

Controvérsias e opiniões divergentes

Embora a decisão tenha sido recebida positivamente por entidades de direitos humanos, críticos argumentam que a concessão de indultos pode enfraquecer a percepção de justiça e gerar insatisfação popular. O governo, porém, defende que o indulto é uma ferramenta legítima de política pública e reafirma que os critérios adotados foram rigorosos e bem fundamentados.

O indulto natalino é um direito previsto na Constituição, utilizado para aliviar a superlotação do sistema prisional e atender casos de excepcionalidade. Com isso, o governo tenta equilibrar a humanização do sistema carcerário com a proteção da segurança pública.