O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira (29) os limites das ações das forças armadas, baseadas nos limites constitucionais e na hierarquia dos poderes. A análise em questão será realizada pelo plenário virtual e se estenderá até o dia 8 de abril.
O assunto ganhou força no Supremo pelo partido PDT no ano de 2020 e busca respostas em relação aos pontos das leis que regulam os trabalhos das forças armadas e que tratam da responsabilidade do Presidente da República para tomar uma decisão em relação ao pedido dos Três Poderes nas Forças Armadas.
Decisão provisória apontou que não possuem poder moderador
No ano de 2020, o Ministro Luiz Fux, relator da ação, decidiu em uma liminar provisória que as forças armadas não possuem poder moderador em um conflito entre o poder Executivo, Judiciário e Legislativo, onde em sua decisão, o juiz alegou que em uma federação, nenhum poder deve se prevalecer sobre o outro.
O ministro alega que a “autoridade suprema” atribuída ao presidente da República sobre as forças armadas, está ligada diretamente aos princípios de hierarquia e disciplina que regem as ações militares. Ele ainda acrescenta que esta autoridade não se sobrepõe à separação e à harmonia dos três poderes, que funciona de forma livre e independente, fundamentando a democracia constitucional, com a ideia de que nenhum poder está acima dos demais ou fora do alcance da constituição.
Jair Bolsonaro e a intervenção militar
O cenário que fez o partido PDT pedir para que o foro se inclinasse nesta questão foram as declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores sobre um suposto artigo constitucional que dava o direito à população a pedir uma intervenção militar para estabelecer uma ordem. Em um vídeo de uma reunião dos ministros do dia 22 de abril de 2020, divulgado após a decisão da corte, o procurador alegou:
“Seria preciso fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição”.
A alegação trazia uma visão divergente do que é descrito no artigo constitucional, que aborda o papel das forças armadas na manutenção da ordem pública. O assunto já havia sido esclarecido pelo Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a ideia de subordinação do poder civil ao militar. Conforme o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte, “nenhum tipo de análise – seja literal, histórica, sistemática ou teleológica – justifica interpretar o artigo 142 da Constituição como conferindo às Forças Armadas um papel de moderação hegemônica”.
Antes do início do julgamento no plenário virtual, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um parecer destacando que as Forças Armadas não têm o papel de atuar como árbitros ou mediadores em conflitos entre os Poderes e não podem ser mobilizadas pelo Executivo para tal finalidade.
O parecer, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em outubro de 2023, argumenta contra qualquer interpretação que atribua aos militares a função de regular ou decidir disputas entre os diferentes Poderes do Estado. A Advocacia Geral da União (AGU) defende que a autoridade do presidente sobre as Forças Armadas é estritamente limitada pelas disposições constitucionais, e qualquer tentativa de intervenção em outros Poderes representaria uma extrapolação indevida dessa autoridade.
No momento, o caso volta à tona para pauta de julgamento, após alegações e tentativas de golpe de Estado diretamente ligadas à participação dos militares. Na delação premiada, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, menciona que os principais líderes das Forças Armadas foram convocados para uma reunião no Palácio da Alvorada a fim de discutir um esboço que contemplava a eventual implementação do estado de sítio no país.