Análise do STF revela: como mais de 1.400 presos do 8 de janeiro foram liberados

Em janeiro de 2023, o Brasil viveu um dos momentos mais tensos de sua história democrática recente. Os atos de vandalismo e violência em Brasília resultaram na prisão de mais de 1.400 pessoas. Agora, mais de dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou um balanço detalhado sobre o andamento dos processos, revelando que […]

13 ago, 2025
Foto destaque: Os atos de vandalismo e violência em Brasília resultaram na prisão de mais de 1.400 pessoas (Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil)
Foto destaque: Os atos de vandalismo e violência em Brasília resultaram na prisão de mais de 1.400 pessoas (Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil)
A imagem mostra uma cena de confronto entre policiais militares e manifestantes: Policiais militares estão em formação, equipados com capacetes e escudos, indicando uma postura de contenção ou defesa. Manifestantes seguram bandeiras do Brasil, sugerindo um protesto com conotação nacionalista. Há muita fumaça entre os dois grupos, possivelmente causada por gás lacrimogêneo, o que reforça a ideia de tensão e dispersão. Ao fundo, vê-se mais manifestantes e um edifício grande com várias janelas, que ajuda a contextualizar o local como urbano.

Em janeiro de 2023, o Brasil viveu um dos momentos mais tensos de sua história democrática recente. Os atos de vandalismo e violência em Brasília resultaram na prisão de mais de 1.400 pessoas. Agora, mais de dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou um balanço detalhado sobre o andamento dos processos, revelando que a grande maioria dos envolvidos já não está mais na cadeia.

Dos 1.406 presos em flagrante, apenas 141 permanecem detidos, e 44 estão em prisão domiciliar, incluindo figuras notáveis com tornozeleiras eletrônicas, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Condenações e acordos, uma análise dos casos

A distinção entre os tipos de crime foi fundamental para o destino dos investigados. Aqueles acusados de crimes considerados menos graves, como incitação ao crime e associação criminosa, tiveram a oportunidade de firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo dados do STF, 552 pessoas aceitaram o acordo, assumindo a culpa e comprometendo-se a cumprir sanções como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multas de R$ 5 mil. Esse instrumento legal, aplicável a crimes com pena mínima inferior a quatro anos, permitiu que essas pessoas evitassem o prosseguimento do processo criminal.

Por outro lado, o grupo dos que cometeram crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, enfrentou um caminho diferente. Dentre os 279 condenados por esses delitos, as penas variam e chegam a até 17 anos de prisão. É desse grupo que fazem parte os 112 indivíduos que permanecem em regime fechado. Os demais, após o cumprimento de parte da pena, progrediram de regime e deixaram as penitenciárias.


Durante homenagem, Moraes comenta sobre erros e acertos das instituições após 8 de janeiro de 2023 (Vídeo: reprodução/YouTube/UOL)

Um Debate sobre Justiça e Desencarceramento

Os números revelam que, ao todo, 638 pessoas foram condenadas (359 por crimes menos graves e 279 por mais graves), enquanto 10 foram absolvidas. O STF também informou que a arrecadação com multas e prestações pecuniárias atingiu quase R$ 3 milhões, valor destinado à reparação dos danos causados. Além disso, 61 pedidos de extradição estão em andamento para trazer de volta ao país investigados que fugiram para o exterior.

O criminalista Thiago Turbay, ao analisar os dados, considera que a abordagem do STF demonstra uma política criminal de desencarceramento, que ele classifica como um “avanço civilizatório”. Para Turbay, o grande número de ANPPs representa uma forma de responsabilização compartilhada entre o Estado e o indivíduo, diferente da anistia, que apenas isenta o anistiado de suas obrigações.

A anistia, segundo o especialista, poderia enfraquecer o sistema de justiça ao desconsiderar a cooperação necessária para a reparação dos crimes. A preferência por acordos e progressão de pena, em vez do encarceramento em massa, evidencia uma tentativa de equilibrar punição e reintegração, com o objetivo de construir um modelo de justiça mais eficaz e justo.

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