As eleições de estão cada vez mais próximas, faltando apenas 50 dias para o evento político mais aguardado do ano, os eleitores e os candidatos buscam se programar para o período de votação. O Tribunal da Justiça Eleitoral visa intensificar os preparativos para o eleitor estar apto para o dia das votações. Um compilado com dicas simples e preparatórias para o que se deve ou não fazer nas Eleições 2022.
Como passo primordial, no dia da votação o eleitor deve estar munido do seu título de eleitor – podendo ser na versão digital no aplicativo do governo e-Título ou fisicamente em papel – um documento oficial com foto: RG, passaporte, CNH, carteiras emitidas por órgãos de classe ou carteira de trabalho. Com os documentos em posse, o eleitor deve se certificar de ir ao local correto de sua seção eleitoral, que pode ser localizada através do endereço no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Para os eleitores que tiverem alguma dificuldade com mobilidade ou algum tipo de deficiência, poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua preferência, no momento da votação. Segundo o TSE, mesários estarão disponíveis para auxiliar eleitores que tiverem algum tipo de deficiência visual, além de instruções sobre o mecanismo de áudio das urnas eletrônicas.
Durante as votações é permitido representar o partido político como forma ideológica, desde que seja de forma individual sem aglomrerações (Foto:reprodução/Partido dos Trabalhadores)
Como ato proibitório, o eleitor não poderá realizar aglomerações com pessoas em favor de determinado partido ou candidato, pois é caracterizado como boca de urna, crime conforme o parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997. O eleitor também é proibido de abordar pessoas, ou aliciar votos na zona eleitoral. Aos que possuem filiação a algum partido, é permitido ir vestido com a camiseta do político, boné ou bandeira como forma de manifestação individual.
Ainda segundo o TSE, é estritamente proibido adentar a cabine de votação portando algum dispositivo de comunicação – smartphones, radiotransmissores, câmeras fotográficas -, o ato de fotografar a urna ou gravar a votação é caracterizado como quebra de sigilo de voto, podendo gerar penas de até dois anos de detenção pelo artigo 312 do Código Eleitoral.
Foto destaque: Ilustração de urna eletrônica. Foto:reprodução/Yahoo