O recurso do Partido Liberal (PL) contra a multa de R$22,9 milhões por litigância de má-fé, que foi imposta por Alexandre de Moraes, depois do questionamento do partido sobre os resultados do segundo turno das eleições de 2022, foi negado por maioria de votos, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A suspensão do fundo partidário e dos repasses limite a 10% do valor que o partido recebe mensalmente também foi mantido.
O Partido Liberal pediu ao TSE a invalidação dos votos do segundo turno das urnas dos modelos 2009, 2011, 2013 e 2015, afirmando que havia “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”.
O ministro, e relator, Alexandre de Moraes, levou em consideração que o PL descumpriu uma determinação judicial e fez a condenação por litigância de má-fé, pois o partido não havia apresentado qualquer indício e provas que motivasse o pedido de instauração de uma verificação extraordinária nas urnas eletrônicas.
“As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia e resguardo da identificação individual das urnas. Aliás, também é assim para proteger e resguardar os próprios votos sigilosos depositados nas urnas eletrônicas”, disse Moraes.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Sérgio Banhos, Benedito Goncalves e Carlos Horbarch concordaram com as ações de Alexandre, porém, o ministro Raul Araujo queria que base de cálculo na multa e que os bloqueios das contas do fundo partidário fossem limitados a 30%.
Alexandre de Moraes (Foto: Reprodução/TSE)
Após a fala de Araujo, Moraes afirmou que a liberdade de atuação dos partidos não existe para ser contra o estado democrático de direito, e concluiu dizendo que ele e o corregedor vão investigar o Partido Liberal.
“A má-fe foi tão caracterizada que o partido ingressou como se estivesse entrando em nome da coligação usando uma procuração antiga”, disse Moraes, que ainda disse que tanto que os partidos PP e o Republicanos disseram que não concordavam e não autorizavam.
Foto destaque: Tribunal Superior Eleitoral. Reprodução/TSE.