Saiba quais presos famosos foram beneficiados pela “saidinha temporária” em Tremembé, SP

Joana Tchian Por Joana Tchian
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Nesta terça-feira (13), os detentos do regime semiaberto, que preenchem os requisitos da lei, tiveram o benefício da “saidinha temporária” iniciado. Entre os detentos da Penitenciária 2 de Tremembé (SP), conhecida por receber presos envolvidos em crimes de grande repercussão nacional, 112 pessoas foram beneficiadas pela ‘saidinha’.

Alguns presos que terão a oportunidade de sair do presídio, nesta terça, são: Alexandre Nardoni, Lindemberg Alves, Cristian Cravinhos, e Mizael Bispo.

A Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, recebe presos envolvidos em casos de crime de grande repercussão e comoção nacional, para garantir a privacidade e a segurança dos internos.

A unidade abriga, atualmente, 344 presos, mas possui capacidade para 396 detentos de regime fechado e semiaberto. Já na Ala de Progressão, a capacidade é de 188 detentos, mas atualmente apenas 123 pessoas estão abrigadas.

Os 112 detentos da Ala de Progressão tiveram a saidinha programada para acontecer a partir das seis da manhã desta terça. Ao menos 22 dos 112 detentos entraram na Ala de Progressão este ano.

Conheça os presos e seus respectivos crimes:

– Alexandre Nardoni: Condenado a 30 anos de prisão, em 2010, por jogar a própria filha de 5 anos, Isabela Nardoni, do sexto andar do prédio onde morava.


Alexandre Nardoni, pai de Isabella Nardoni. (Foto: Reprodução/Notícias R7)


– Mizael Bispo: Condenado a 22 anos de prisão, em 2013, por matar a ex-namorada Mércia Nakashima, advogada de 28 anos, que foi encontrada afogada e trancada dentro do próprio carro na represa de Nazaré Paulista.

Mizael Bispo. (Foto: Reprodução/Metrópoles)


– Lindemberg Alves: Condenado a 39 anos de prisão, em 2013, por manter a ex-namorada, Eloá Pimentel, em cárcere privado e matá-la. O caso foi transmitido ao vivo durante o crime e foi relembrado no primeiro episódio do ‘Linha Direta’, programa da TV Globo que voltou recentemente às telas, apresentado por Pedro Bial.

Lindemberg Alves. (Foto: Reprodução/Gazeta do Povo)


Gil Rugai: Condenado a mais de 33 anos de prisão por matar o pai e a madrasta. O crime aconteceu em 28 de março de 2004, quando o casal foi encontrado morto e baleado na sede da agência de publicidade, que funcionava na casa onde moravam, em Perdizes, SP. Luiz, o pai, tinha 40 anos e Alessandra, a madrasta, tinha 33. Gil Rugai tinha 20 anos na época.

Gil Rugai. (Foto: Reprodução/Aventuras na História)


– Cristian Cravinhos: Condenado a 38 anos de prisão pela morte do casal Manfred e Marísia Von Richthofen. O crime ocorreu em outubro de 2002 e foi comandado pela filha do casal, Suzane, e cometido pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos. Suzane e Daniel, na época namorados, já respondem em liberdade.

Cristian Cravinhos. (Foto: Reprodução/Folha-UOL)


Marcos Rocha da Silva: Condenado a 16 anos de prisão, em 2015, pela morte de dois jovens em 2008, na cidade de Amparo. Marcos era Guarda Municipal de Jaguariúna e foi condenado junto com o próprio irmão.

Marcos Rocha da Silva. (Foto: Reprodução/G1)


 Quais presos têm direito à saída temporária?

Apenas os detentos do regime semiaberto possuem direito à saída temporária. Para conseguir o benefício, concedido pelo juiz, os presos precisam ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4, se for reincidente.

Além disso, precisam ter bom comportamento na prisão. Caso algum preso tenha alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio, é necessário que passem por uma reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias. Após este prazo, eles podem ter o benefício.

O detento que receber o benefício da “saidinha” deve apresentar um endereço onde poderá ser encontrado no período da saída temporária. Além disso, ele deve permanecer neste endereço durante o período noturno, não podendo frequentar bares e casas noturnas.

Conforme as mudanças ocorridas no pacote anticrime, que está em vigor desde o ano de 2020, os presos que foram condenados por crime hediondo com morte não possuem mais o direito da saidinha temporária, com exceção daqueles que tiveram o direito adquirido antes da mudança na legislação.

A justificativa para o benefício da saída temporária é que o preso precisa ter a ressocialização, visitando a família e amigos, para manter o vínculo social fora da prisão.

Foto destaque: Penitenciária P2 de Tremembé, SP. Reprodução/G1

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