Ilha paradisíaca vai a leilão pela segunda vez e agora, por menos da metade do preço original

Melissa Lois Por Melissa Lois
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O leilão da Ilha paradisíaca, no litoral norte de São Paulo, estava à venda por R$ 23 milhões, mas pelo fato de não receber lances, o valor caiu para mais da metade do valor, R$ 11,5 milhões e será encerrado nesta sexta-feira (23), às 15h. 

O leilão foi determinado pela Justiça por dívidas deixadas pelo dono. Todas as ilhas marítimas brasileiras pertencem à Marinha do Brasil, governo brasileiro, exceto aquelas que ficam em áreas de municípios. No caso da Ilha Almada, que está em leilão, a propriedade pertence ao governo, no entanto, quem tinha licença para uso do local e que construiu a mansão, foi um empresário de São Paulo. Um caseiro contratado pela família para realizar as manutenções e cuidar do local, era o único morador da ilha até  2015. 

Com 188 mil metros quadrados em uma área de mata preservada, a Ilha da Almada é privilegiada por ter um mirante com visão da costa de Ubatuba e pelo menos dez praias, sendo uma de acesso exclusivo. A entrada no local é por barco, a partir da praia do Engenho. Apesar de estar custando no momento R$ 11,5 milhões, a Ilha é avaliada em R$ 30 milhões. 


Mansão em Ubatuba que está sendo leiloada (Foto: Reprodução/G1)


De acordo com os organizadores do leilão, apesar de 14 pessoas estarem habilitadas e acompanhando a oferta, nenhuma delas fez lances até agora. Essa é a segunda tentativa de venda da ilha, que teve início em 2 de Setembro, por edital, e é a última. Caso não receba nenhum lance, o leilão será encerrado. Segundo as regras do leilão, quem arrematar o lance deverá realizar o pagamento em até 24 horas do encerramento da disputa.

Ilhas podem ser colocadas à venda, mas o comprador não será dono dela. Ou seja,ele poderá usar e ocupar a área, mas não terá o título de propriedade. Essa regra se aplica a ilhas marítimas, pois Ilhas que se formam em áreas de lagos e rios são consideradas bens imóveis, da mesma forma que os terrenos e casas comuns. Nesses casos, o comprador será o proprietário do espaço.

Além disso, o comprador não pode fazer o que bem entender com a área. Há restrições de uso principalmente em relação às questões ambientais, como explica Rodrigo Marcos Rodrigues, especialista em Direito Notarial e Registros Públicos, por meio de uma entrevista no G1: “Tudo o que o comprador quiser fazer na ilha em relação à mata e ao oceano, como por exemplo colocar um ‘deck’, é necessário autorização da União e de conselhos ambientais específicos.”

Foto Destaque: Área ocupada pela mansão de Ubatuba. Reprodução/BandUOL

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